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materia nº 115/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 115 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaCria o Programa PRATA DA CASA, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais, que contem com financiamento público municipal.
native_id7214

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição retirada pelo autor P Matéria retirada pelo autor.
2023-12-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria incluído na ordem do dia - 1º Disc.
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-12 Proposição retirada da Ordem do Dia P Matéria retirada da Ordem do Dia.
2023-12-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2023-12-11 Parecer contrário da comissão de mérito Matéria inclusa na votação.
2023-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-11-14 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-11-13 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
PROJETO DE LEI Nº /2023
EMENTA: Cria o Programa PRATA
DA CASA, que estabelece a
obrigatoriedade de disponibilização
de oportunidade para a
apresentação de grupos, bandas,
cantores ou instrumentistas locais
na abertura de eventos musicais,
que contem com financiamento
público municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte LEI: 
Art. 1º Fica estipulada a obrigatoriedade da oferta de oportunidade para apresentação de
grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais que
sejam realizados com financiamento público municipal.
Parágrafo único. Equipara-se ao financiamento público, para fins dessa Lei, toda e
qualquer disponibilização de espaços públicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de
outra natureza, emanado do Poder Público Municipal, destinado à realização do evento
principal.
Art. 2º Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais, aqueles
residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, será contemplada
aquela coletividade em que a maioria dos integrantes tenha residência no município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br
República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade fomentar a participação dos artistas locais em
eventos musicais que sejam realizados com apoio da iniciativa pública, sob qualquer
forma.
Ao oportunizar a aparição de artistas quissamaenses, valoriza-se a cultura local,
impulsionando suas trajetórias, sem que com isso tenham que suportar ônus de monta
inalcançável. Dessa forma o município apoia e incentiva a valorização, a produção e a
difusão das mais variadas manifestações culturais.
Cabe frisar que em nenhum momento o Projeto cita gastos voltados a disponibilização da
oportunidade para com os músicos, uma vez que, os eventos já estariam em andamento,
fazendo com que não haja gastos adicionais relacionados a promoção dos artistas locais.
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei, contando com a
concordância dos nobres pares desta Casa.
Quissamã, 08 de Novembro de 2023.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br

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