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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2023
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa Legislatvaa INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJa a Srª
Maria de Fátma Pachecoa que junto a Secretaria competentea estude a possibilidade
de incluir uma data anual no Calendário Escolar para treinamento de Primeiros
Socorrosa conforme determina a Lei Lucas.
JUSTIFICATIVA:
Desde março de 2019a todas as escolas do Brasil estão tendo seus professores e
colaboradores capacitados em primeiros socorros. A obrigatoriedade foi estabelecidaa em
outubro de 2018a após a aprovação da 13.722a chamada Lei Lucasa que tornou obrigatório
o treinamento em primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino básico e recreação
infantl.
Em Quissamãa também temos uma Lei de minha autoria de nº 2254/2022 que
INSTITUI A “LEI LUCAS” NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA REALIZAÇÃO DE CURSOS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFESSORES, ALUNOS E
FUNCIONÁRIOS QUE POSSUEM CONTATO DIRETO COM ALUNOS DE CRECHES E ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL E PARTICULARES, ASSIM COMO DO SELO “LUCAS BEGALLI ZAMORA DE
SOUZA” DE CAPACITAÇÃO EM PRIMEIROS SOCORROS.
Sendo assima solicito que seja estabelecida uma data anuala no Calendário Escolar para que
essa capacitação aconteça.
Quissamãa 13 de novembro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silvaa 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
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