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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASH
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ESTADO DO RL DE FANETRO
CÂMARA MUNTORPAD DE QUISSAMA
Qerbssando Sig de outubro de 20/11
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS +
ORÇAMENTOS, OBRAS E 8F RVIÇOS PUBLICOS
Reterôncia: Projeto de Lein” 104/2024
EMENTA: Cria o Programa de Incentivo
“Aluno Nota Dez”, para estudantes do Ensino
Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e
Anos Finais do 6º ao 9º ano da Rede de
Ensino Municipal, Estadual e Particular no
Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Cria o Programa de Incentivo “Aluno Nota Dez”, para
estudantes do Ensino Fundamental - Anos Iniciais do 1º ao 5º ano e Anos
Finais do 6º ao 9º ano da Rede de Ensino Municipal, Estadual e Particular no
Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (a) da Lei
Orgânica Municipal.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao
seguinte:
| - Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação
Federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito
1) A abertura de meios de acesso à cultura, a educação e a ciência;
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Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 104/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS/OÓOBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
O Ão
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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