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materia nº 72/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-11-14
EmentaMensagem Nº 0072/2023, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 871.276,00 (oitocentos e setenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais).
native_id7232

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-11-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-28 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.
2023-11-27 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2023-11-21 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-11-21 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-11-21 Proposição retirada do expediente U Matéria retirada do expediente.
2023-11-14 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T15:58:55.112876-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0.072/2023 Quissamã, de 13 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização 
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva a abertura de novas dotações 
não previstas na proposta orçamentária de 2023, proveniente do Superávit Financeiro do 
exercício de 2022, justificada no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância 
de R$ 871.276,00 (oitocentos e setenta e um mil e duzentos e setenta e seis reais).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na 
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos 
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o 
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se 
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de 
Urgência Especial.
Atenciosamente
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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