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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 13 de novembro de 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 871.276,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 871.276,00 (oitocentos e setenta e um mil e duzentos e setenta e
seis reais), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.281/2022.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 13 de novembro de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital por
MARIA DE FATIMA
PACHECO:94448043720
Dados: 2023.11.14 09:37:18
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.100 4711 3390.46 691.012,00
33.01-12.365.0082.2.099 4712 3390.46 79.616,60
33.01-12.365.0085.2.098 4713 3390.46 100.647,40
TOTAL 871.276,00
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de
Educação 4711 Auxílio-Alimentação 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4712 Auxílio-Alimentação 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 4713 Auxílio-Alimentação 1.573-02
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - VALOR TOTAL: R$ 871.276,00
MENSAGEM Nº 0.072/2023
Pagamento de Vale alimentação do
magistério.
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Superávit Financeiro
Segue necessidade de nova dotação orçamentária, no âmbito da Lei nº 2.281/2022, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:1107721
6793
Assinado de forma digital por MARINA
OLIVEIRA CHAGAS:11077216793
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia,
ou=34020235000167, ou=Secretaria da
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF
A3, ou=(em branco), cn=MARINA OLIVEIRA
CHAGAS:11077216793
Dados: 2023.11.14 10:13:52 -03'00'
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