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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 192/2023 Quissamã, 25 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ - 030/2023, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 021/2023, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informo que a Secretaria Municipal de Educação oferta formação continuada
em Primeiros Socorros nas Unidades Escolares que compõem a Rede Municipal de
Ensino, capacitando gradativamente professores e funcionários para, posteriormente,
capacitar alunos.
Cabe registrar que a Lei nº 13.722, de 04 de outubro de 2018, torna
obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e
funcionários de estabelecimentos de recreação infantil e que a Lei Municipal nº 2254,
de 28 de setembro de 2022, institui a “Lei Lucas” no município de Quissamã, dispõe
sobre a obrigatoriedade de realização de cursos de Primeiros Socorros aos
professores, alunos e funcionários da Rede Municipal de Ensino.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA ceedttttiAoneco
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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