texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 204/2023 Quissamã, 25 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ -— 237/2023, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 159/2023, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informo que de acordo com as legislações vigentes não é possível realizar a
distribuição de vale livro para os alunos matriculados da Rede Privada de Ensino. De
acordo com a Lei Municipal nº 2247/2022, alterada pela Lei Municipal nº 2354/2023,
receberão vale livro os alunos regularmente matriculados em cursos presenciais nas
Unidades Escolares das Redes Municipal, Estadual e Federal de Ensino sediadas em
Quissamã, bem como os jovens aprendizes dos projetos municipais Juventude Ativa e
Juventude Ativa+.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 —- Quissamã — RJ
open original →