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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
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Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 194/2023 Quissamã, 25 de outubro de 2023.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 154/2023, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 107/2023, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informo que a Secretaria Municipal de Educação designará, gradativamente,
professores devidamente habilitados para lecionar nas Unidades Escolares da Rede
Municipal de Ensino, considerando que a Lei nº 10.793/2003 altera a redação do art.
26 8 3º e do art. 92 da Lei nº 9394/1996, tornando a Educação Física, integrada à
proposta pedagógica da escola, componente curricular obrigatório da Educação
Básica.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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