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materia nº 120/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 120 / 2023
Date 2023-11-27
EmentaPROJETO DE LEI AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ A ASSOCIAR SE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7269

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2023-11-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-11-29 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-11-29 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-11-29 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.
2023-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-11-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-11-28 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente
2023-11-27 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T14:08:12.672921-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 6 4 0

Documents (1)

texto original #

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gore» República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ A
ASSOCIAR-SE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE MUNICÍPIOS - ABM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei.
Art. 1º Fica o Município de Quissamã autorizado a associar-se a ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS — ABM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.970.559/0001-01,
com sede no SAS, Quadra 5, s/nº, Lote 5A, Bloco F — Centro — Brasília/DF.
Art. 2º Para efeito do que dispõe o art. 1º desta Lei, o Município de Quissamã poderá
efetuar o pagamento da anuidade estabelecida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
MUNICÍPIOS —- ABM, de acordo com os critérios definidos no estatuto social da
mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada
no orçamento do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 22 de novembro de 2023.
MARIA DE F CHECO
Prefeita

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