República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
PROJETO DE LEI Nº /2023
EMENTA: Institui o Programa
“Farmácia Solidária” e dá outras
providências, no município de
Quissamã.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica instituído o Programa “Farmácia Solidária” no âmbito do município de
Quissamã, com o propósito de conscientizar, promover doações, reutilização e
distribuição de medicamentos à comunidade, além de garantir a disposição apropriada
dos medicamentos que não atendem mais aos critérios de utilização.
Parágrafo primeiro – O objetivo fundamental é contribuir para o tratamento de saúde da
comunidade, proporcionando acesso gratuito a medicamentos provenientes de doações
da população e instituições da sociedade civil.
Parágrafo segundo – O Programa “Farmácia Solidária” será estabelecido como um
serviço complementar à assistência farmacêutica.
Artigo 2º – O Programa “Farmácia Solidária” envolve a coleta de medicamentos não
vencidos junto à população, seguida de sua distribuição aos necessitados, sob supervisão
farmacêutica, realizada pelas Unidades Básicas de Saúde e a Farmácia Municipal, após a
realização de rigoroso controle de qualidade e verificação do prazo de validade.
Artigo 3º – A Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã promoverá a divulgação
contínua do Programa “Farmácia Solidária” e proporcionará, em cada Unidade Básica de
Saúde e na Farmácia Municipal, as condições necessárias para a recepção, controle e
distribuição dos medicamentos doados pela população.
Artigo 4º – Os medicamentos, incluindo aqueles com prazo de validade expirado ou
próximos do vencimento, bem como os medicamentos líquidos violados, serão
encaminhados para destinação adequada pelas autoridades competentes, visando ao
descarte apropriado, de acordo com as regulamentações em vigor.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br
Artigo 5º – Os beneficiários deste Programa serão informados de que os medicamentos
foram obtidos de acordo com os preceitos desta Lei.
Artigo 6º – A Câmara Municipal apoiará de maneira contínua este Programa, promovendo
sua ampla divulgação e buscando parcerias, inclusive com clubes de serviços,
universidades, associações, sindicatos e outros órgãos afins, em colaboração com a
Secretaria de Saúde do Município, com o intuito de alcançar os objetivos delineados nesta
Lei.
Artigo 7º – O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei para sua fiel
execução.
Artigo 8º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer
disposições em contrário.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br
República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que institui o Programa “Farmácia Solidária” no município de Quissamã
representa uma iniciativa de extrema importância, abordando diversas questões críticas
relacionadas ao acesso a medicamentos e à gestão de recursos no âmbito da saúde.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), entende-se que há uso racional
de medicamento quando pacientes recebem medicamentos para suas condições clínicas
em doses adequadas às suas necessidades individuais, por um período adequado e ao
menor custo para si e para a comunidade.
O uso irracional ou inadequado de medicamentos é um dos maiores problemas em nível
mundial, com sérias implicações para a saúde pública. A OMS estima que mais da
metade de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos de forma
inadequada, e que metade de todos os pacientes não os utiliza corretamente. Isso resulta
em custos elevados para os sistemas de saúde, desperdício de recursos, aumento da
morbidade e mortalidade devido a tratamentos inadequados, além de impactos adversos
no meio ambiente.
Nesse contexto, o Programa “Farmácia Solidária” busca abordar esses desafios de forma
proativa, promovendo a conscientização dos usuários e profissionais de saúde, o acesso
adequado a medicamentos e a destinação apropriada daqueles que não estão mais em
condições de uso. Ao fornecer medicamentos gratuitamente por meio de doações da
população e instituições da sociedade civil, o programa contribui para garantir o acesso a
tratamentos essenciais em doses apropriadas e ao menor custo para a comunidade e
para o Poder Público.
A iniciativa também atua na redução do desperdício de medicamentos, evitando o
descarte desnecessário, o que, por sua vez, alinha-se com a missão da OMS de
promover o uso racional de medicamentos. O Programa “Farmácia Solidária” não apenas
promove o desenvolvimento humano ao garantir tratamentos adequados, mas também
contribui para a proteção ambiental, evitando a contaminação do meio ambiente por
medicamentos inadequadamente descartados.
Além disso, é importante destacar que este projeto de lei não é uma novidade, mas sim
as adoções de práticas bem-sucedidas de diversos municípios do Brasil. Exemplos
notáveis incluem Bebedouro, em São Paulo, que implementou iniciativas semelhantes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br
desde 2009, e Criciúma, em Santa Catarina, que adotou programas relacionados desde
2006. Esses municípios têm demonstrado o impacto positivo dessas ações na promoção
do acesso a medicamentos, no uso racional de recursos. Portanto, a proposta deste
projeto de lei se alinha com práticas de sucesso em todo o país, aproveitando
experiências exitosas para atender às necessidades específicas da comunidade de
Quissamã.
Quanto à iniciativa, é importante destacar que a matéria em questão, com relação à
repercussão geral, passou por uma análise pelo Supremo Tribunal Federal, o órgão
encarregado da “guarda da Constituição”, conforme estipulado pelo art. 102 da
Constituição.
Com efeito, no Agravo no Recurso Extraordinário n. 878.911, sob a relatoria do Ministro
Gilmar Mendes, a questão da iniciativa parlamentar foi objeto de julgamento em 29 de
setembro de 2016. Tratou-se do Tema de Repercussão Geral n. 917, cuja ementa
registrou o seguinte:
Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de
Inconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de
Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime
jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido.
Em resumo, a aprovação deste Projeto de Lei é de grande relevância para o município de
Quissamã, pois contribuirá para melhorar o acesso da população a medicamentos
essenciais, reduzir o desperdício de medicamentos, promover o desenvolvimento
humano, garantir a proteção ambiental e gerar economias significativas nos cofres
públicos, ao mesmo tempo em que fortalece as parcerias com diversos setores da
sociedade, resultando em benefícios significativos para a saúde e o bem-estar dos
cidadãos locais.
Quissamã, 28 de Novembro de 2023.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br
_________________________________________
Leone Cordeiro da Conceição
Vereador autor
____________________________________________
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora coautora
_____________________________________________
Márcio Oliveira Pessanha
Vereador coautor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br