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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 28 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 120/2023
EMENTA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
QUISSAMA A ASSOCIAR-SE A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
MUNICÍPIOS - ABM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Autoriza o Município de Quissamã a Associar-se a
Associação Brasileira de Municípios - ABM e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso XXXVIII da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XXXVII - Firmar convênio com entidades públicas ou particulares e
consórcio com outros municípios, não podendo os mesmos serem assinados
sem prévia autorização da Câmara.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 120/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTO B E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Code
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocem e dê Souza Batista
Digitalizado com CamScanner
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