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materia nº 150/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 150 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 113/2023 que Cria novos Cargos Administrativos de Provimento Efetivo e em Comissão, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro de 2019, e o Anexo II criado pela Lei Municipal nº 2049, de 10 de junho de 2021, e dá outras providências.
native_id7291

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à secretaria Geral.
2023-12-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-05 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-04 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-11-29 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-11-29 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-11-29 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 29 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 113/2023
EMENTA: Cria novos Cargos Administrativos
de Provimento Efetivo e em Comissão, altera
o Anexo | da Lei Municipal nº 1880, de 04 de
outubro de 2019, e o Anexo Il criado pela Lei
Municipal nº 2049, de 10 de junho de 2021, e
dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Cria novos Cargos Administrativos de Provimento Efetivo
e em Comissão, altera o Anexo | da Lei Municipal nº 1880, de 04 de outubro
de 2019, e o Anexo Il criado pela Lei Municipal nº 2049, de 10 de junho de
2021, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso IX da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
IX - Promover os cargos públicos do Executivo, da administração indireta e
expedir os demais atos referentes à situação funcional de seus servidores;”
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Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 113/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, ÓBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
s
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocefnar de Souza Batista
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