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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 27 de novembro de 2029
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Reforôncia: Projeto de Lei nº 112/2023
EMENTA: Institui no âmbito municipal a
honraria Guarda Municipal e Honraria Defesa
Civil destaque do ano, e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Institui no âmbito municipal a honraria Guarda Municipal e
Honraria Defesa Civil destaque do ano, e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 17, inciso XX, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL
A ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FM > CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 112/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relat pes Carneiro
Pelas conclusões,
Da
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce e souza Batista
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