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materia nº 155/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 155 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer ao Projeto nº 038/2023 que FICA DENOMINADO PAULO BATISTA PESSANHA A NOVA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO DA PENHA.
native_id7296

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-12 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-11 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2023-12-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-06 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-05 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria em votação.
2023-12-05 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 27 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 038/2023
EMENTA: FICA DENOMINADO PAULO
BATISTA PESSANHA A NOVA UNIDADE DE
SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO DA PENHA.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que fica denominado Paulo Batista Pessanha a nova Unidade
de Saúde da Família do bairro da Penha.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo ao disposto art. 16, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal
que consiste na alteração da denominação de próprios, vias e logradouros
públicos.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as
matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte
XIII - Denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal, tendo
em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 038/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Adei
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce
Digitalizado com CamScanner

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