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materia nº 156/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 156 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer ao projeto 043/2023 que DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DO ACESSO WI-FI AOS USUÁRIOS DE TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id7297

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição aprovada em segundo turno — Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-13 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-12 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. B Matéria inclusa na votação.

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texto original #

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dE CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
RE Quissamã, 28 de novembro de 2023
FR
wa
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 043/2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO
DO ACESSO WI-FI AOS USUÁRIOS DE
TODAS AS UNIDADES DE SAUDE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a liberação do acesso wi-fi aos usuários de
todas as Unidades de Saúde do Município e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se à saúde, à assistência pública e proteção e a garantia
das pessoas portadoras de deficiência , atendendo assim ao disposto art. 16,
inciso |, alínea (a) da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RS CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 043/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
opes Carneiro
Pelas conclusões,
Oafo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocem&
Digitalizado com CamScanner

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