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materia nº 157/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 157 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer ao projeto nº 102/2023 que Dispõe sobre a proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos para a capina química em logradouros públicos do Município de Quissamã.
native_id7298

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada — ARQUIVADA.
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-12 Proposição rejeitada pelo Plenário P Matéria rejeitada pelo plenário.
2023-12-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. — Matéria inclusa na votação.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 27 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 102/2023
EMENTA: Dispõe sobre a proibição do uso de
herbicidas e agrotóxicos para a capina química em
logradouros públicos do Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Dispõe sobre a proibição do uso de herbicidas e agrotóxicos para a
capina química em logradouros públicos do Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (o) da Lei
Orgânica Municipal.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de
competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:
I — Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal e a Estadual,
notadamente no que diz respeito;
0) Ao uso e ao armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
«, Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
“ Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 102/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Relator;A
Pelas conclusões,
QoS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
=,
Vice-Presidente: Joce de Souza Batista
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