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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 27 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 105/2023
EMENTA: Dispõe sobre a Língua Brasileira
de Sinais (LIBRAS), como critério de
classificação para concurso e processo
seletivo no âmbito do Município de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), como
critério de classificação para concurso e processo seletivo no âmbito do
Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alinea (d) da Lei
Orgânica Municipal.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao
seguinte:
!- Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal
e a Estadual, notadamente no que diz respeito
d) A abertura de meios de acesso à cultura, a educação e a ciência;”
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Pelo exposto, O respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 105/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, ZBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
/
Xe
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: J
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