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materia nº 159/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 159 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer ao projeto nº 111/2023 que Dispõe sobre a garantia da alimentação aos profissionais de educação da rede Municipal de Educação de Quissamã.
native_id7300

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição arquivada — ARQUIVADA.
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-12 Proposição aprovada U Proposição Aprovada referente ao Parecer desfavorável da Comissão.
2023-12-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO P Matéria inclusa na votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-12T14:40:13.262243-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 5 2 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 27 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 111/2023
EMENTA: Dispõe sobre a garantia da
alimentação aos profissionais de educação da
rede Municipal de Educação de Quissamã.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Dispõe sobre a garantia da alimentação aos profissionais de
educação da rede Municipal de Educação de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, entretanto já existe uma fonte que é o vale-alimentação e não pode
criar outra fonte, pois será improbidade administrativa. Tem duplicidade de ação. É
uma questão que cabe tão somente ao Poder Executivo por ocasionar despesas.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA DESFAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de
Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às
normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 111/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Ligpes Carneiro
Pelas conclusões,
ES
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
AM
r de Souza Batista
Vice-Presidente: Joá
Digitalizado com CamScanner

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