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materia nº 160/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 160 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaParecer ao Projeto nº 118/2023 que Determina a manutenção obrigatória em terrenos baldios e que estejam em desconformidade com a função social da propriedade e dá outras providências.
native_id7301

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-05 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria em votação.
2023-12-05 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-05 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-05 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-04 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2023-12-04 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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ve ua, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Quissamã, 29 de novembro de 2023
Wa
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 118/2023
EMENTA: Determina a manutenção
obrigatória em terrenos baldios e que estejam
em desconformidade com a função social da
propriedade e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Determina a manutenção obrigatória em terrenos baldios e
que estejam em desconformidade com a função social da propriedade e dá
outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alinea (p) da Lei
Orgânica Municipal.
“Art. 16º - Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre
as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao
seguinte:
|- Assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação Federal
e a Estadual, notadamente no que diz respeito
p) Às políticas públicas do Município.”
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Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 118/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Digitalizado com CamScanner

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