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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 074/2023 EM, 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei Complementar que altera o artigo 1º da Lei
Complementar Municipal nº 004/2019 que dispõe sobre o Estatuto da Guarda Civil Municipal de
Quissamã-RJ, composto por Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, Organização da
Guarda Civil Municipal de Quissamã e Código Disciplinar, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo.
O presente tem por objetivo formalizar a criação da Instituição “Guarda Civil
Municipal de Quissamã”, atendendo exigências de órgãos federais e estaduais na obtenção de
recursos por meio do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA D TIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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