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materia nº 6/2023

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-12-05
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR SOBRE A CRIAÇÃO FORMAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 004/2019.
native_id7328

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão
2023-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-06 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-12-05 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:07:58.774256-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-12-13T22:27:58.754052-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação formal da Guarda Civil
Municipal de Quissamã, alterando a Lei
Complementar Municipal nº 004/2019.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 004, de 15 de março de 2019, passa a ter o
Parágrafo único renumerado para o 8 1º, sendo acrescido a $ 2º com a seguinte redação:
“Art. 1º = (...)
(...)
8 2º - Fica criada a Guarda Civil Municipal de Quissamã
conforme diretrizes definidas nesta Lei, bem como nas normas
constitucionais e demais normas federais, estaduais e
municipais que regem a matéria.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 23 de novembro de 2023.
MARIA DE FATIMA PACHECO
Prefeita

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