texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
___________________________________________________________________________
INDICAÇÃO N.º ______/2023 Quissamã-RJ, 05 de dezembro de 2023
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, INDICA à
Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que,
junto à Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de providenciar, com
urgência, a elaboração e envio de um Projeto de Lei que institua o pagamento do décimo
terceiro aos beneficiários dos Programas Sociais do Município.
JUSTIFICATIVA
Esta indicação legislativa é de suma importância para a promoção da justiça social
em nosso Município, visto que considerando a relevância dos Programas Sociais, que
desempenham um papel crucial no amparo àqueles em situação de vulnerabilidade
social. Logo, é de irrefutável valia a elaboração e envio de um Projeto de Lei que institua o
pagamento do décimo terceiro aos beneficiários desses programas.
A proposta visa não apenas reconhecer o esforço do Município em prover
assistência às famílias necessitadas, mas também fortalecer a dignidade e a autonomia
financeira desses cidadãos. A implantação do "Décimo Terceiro" para os beneficiários dos
programas sociais não apenas representará um avanço em nossa política de inclusão
social, mas também contribuirá para o aquecimento da economia local, gerando impactos
positivos para toda a comunidade.
Ressalto que a iniciativa proposta está alinhada com os princípios da equidade e
da justiça social, consolidando o compromisso deste governo com a construção de uma
sociedade mais justa e solidária.
Coloco-me à disposição para discutir detalhes desta proposta e colaborar com o
Executivo Municipal na elaboração do Projeto de Lei que venha a regulamentar o "Décimo
Terceiro" para os beneficiários dos programas sociais.
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
Pág. 1 de 2
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
___________________________________________________________________________
Certamente, esta medida contribuirá significativamente para o bem-estar dos
munícipes e reforçará a imagem de Quissamã como um Município comprometido com o
desenvolvimento humano e a justiça social.
Atenciosamente,
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
Pág. 2 de 2
open original →