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materia nº 2376/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2376 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaLEI N° 2376/2023
native_id7333

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã ,
AUTÓGRAFO
LEIN 2376 DE 22DE NoOvemBrO DE 2023.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar
na importância de 6.919.786,74.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 6.919.786,74 (seis milhões, novecentos e dezenove mil e setecentos e
oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO , nas Dotações Orçamentárias constantes do ANEXO |, nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item |, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 22 de Nerembvo de 2023.
Maria de Fátima Pacheco
publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
| Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
9 ) Edição; 253 bo
AS
E Ms
; | coordenador de Apoio
Fabio Castro dá Costa idministrativo de Governo
Presidente Matrícula: 207
Mat. 4008-8
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA |DESPESA| REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.104 177 | 4490.52 3.175.550,81
33.01-12.361.0082.2.100 585 | 3390.30 1.007.184,18
33.01-12.365.0082.1.103 1110 | 4490.52 367.308,44
33.01-12.365.0085.1.109 1524 | 4490.52 550.390,80
33.01-12.361.0082.2.100 651 | 3390.39 1.312.639,66
33.01-12.365.0082.2.099 1171 | 3390.30 114.625,68
33.01-12.365.0082.2.099 1210 | 3390.39 153.425,41
33.01-12.365.0085.2.098 1629 | 3390.39 238.661,76
TOTAL 6.919.786,74
[Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Fábio Castro da
Presidente
Mat. 4008-R

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