| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | LEI N° 2378/2023. |
| native_id | 7337 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2934$ DE 04 DE DetemBro DE 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ A ASSOCIAR-SE A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA esta Lei. Art. 1º Fica o Município de Quissamã autorizado a associar-se a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS — ABM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.970.559/0001-01, com sede no SAS, Quadra 5, s/nº, Lote 5A, Bloco F — Centro — Brasília/DF. Art. 2º Para efeito do que dispõe o art. 1º desta Lei, o Município de Quissamã poderá efetuar o pagamento da anuidade estabelecida pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS — ABM, de acordo com os critérios definidos no estatuto social da mesma. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, o! de digenius de 2023. | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã [= Ú Edição; ss o Presidente , E Mat, 4008-8 coordenador de Apoio administrativo de Governo Matrícula: 207