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materia nº 161/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 161 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 115/2023 que Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos musicais, que contem com o financiamento público municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição retirada pelo autor P Matéria retirada pelo autor.
2023-12-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria incluído na ordem do dia - 1º Disc.
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição retirada da Ordem do Dia U Matéria retirada da ordem do dia.
2023-12-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-12 Proposição retirada da Ordem do Dia U Matéria retirada da Ordem do Dia.
2023-12-11 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-12-11 Parecer contrário da comissão de mérito Matéria inclusa na votação.
2023-12-06 PARECER DESFAVORÁVEL

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERALIVA DI diitiás is
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Quissamã, 28 de novembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 115/2023
EMENTA: Cria o Programa Prata da Casa,
que estabelece a obrigatoriedade de
disponibilização de oportunidade para a
apresentação de grupos, bandas, cantores ou
instrumentistas locais na abertura de eventos
musicais, que contem com O financiamento
público municipal.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei que Cria o Programa Prata da Casa, que estabelece a
obrigatoriedade de disponibilização de oportunidade para a apresentação de
grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais na abertura de eventos
musicais, que contem com o financiamento público municipal.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim, ao disposto no artigo abaixo do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
“Art. 83 - É assegurado ao Vereador:
III- apresentar proposições e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas
as matérias de iniciativa exclusiva do Executivo;”
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/
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA DESFAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de
Lei Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às
normas.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 115/2023
É O PARECER.
ENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
COMISSÃO PERM
ORÇAMENTOS,
Pelas conclusões,
Coe
ndo Barreto
Presidente: Ailson Belarmi
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce nal “de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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