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materia nº 126/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 126 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 079/2023 - ENCAMINHADA POR MEIO DA MENSAGEM Nº 079/2023
native_id7349

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único
2023-12-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria incluído na ordem do dia - turno único
2023-12-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2023-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-12 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-12-11 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na Leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T12:59:34.118875-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-12-13T22:27:28.871725-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1823, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2019, QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
(FEPGM/QUISS).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, que será gerido por dois procuradores de carreira, contando com
auxílio técnico da estrutura administrativa da Prefeitura, especialmente dos
setores de Contabilidade, Tesouraria e Licitação, sendo constituído por
recursos provenientes dos honorários de sucumbência arbitrados em
acordos ou sentenças judiciais ou, ainda, previstos em lei, bem como pelas
receitas indicadas nos incisos Ill a V, do artigo 3º.
8 1º - Será realizado rodízio entre os Procuradores de carreira na gestão
compartilhada do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, a começar pelos mais antigos, sendo desempenhada a função
pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ta
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
“Art. 4º (...)
| - 80% aos Procuradores de carreira em efetivo exercício;
Il - 20% para atender os objetivos previstos nos incisos Il e Ill, do art. 2º
desta Lei.
(=)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita

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