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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1823, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 2019, QUE CRIA O FUNDO ESPECIAL DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
(FEPGM/QUISS).
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, que será gerido por dois procuradores de carreira, contando com
auxílio técnico da estrutura administrativa da Prefeitura, especialmente dos
setores de Contabilidade, Tesouraria e Licitação, sendo constituído por
recursos provenientes dos honorários de sucumbência arbitrados em
acordos ou sentenças judiciais ou, ainda, previstos em lei, bem como pelas
receitas indicadas nos incisos Ill a V, do artigo 3º.
8 1º - Será realizado rodízio entre os Procuradores de carreira na gestão
compartilhada do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de
Quissamã, a começar pelos mais antigos, sendo desempenhada a função
pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º O Art. 4º da Lei Municipal nº 1823/2019 passa a vigorar com as seguintes
alterações:
ta
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
“Art. 4º (...)
| - 80% aos Procuradores de carreira em efetivo exercício;
Il - 20% para atender os objetivos previstos nos incisos Il e Ill, do art. 2º
desta Lei.
(=)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 06 de dezembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
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