br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 81/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 81 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaMENSAGEM Nº 081/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CESSÃO DE USO COM COOPEBBR
native_id7350

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-12-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria inclusa na votação.
2023-12-12 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-12 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-12 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-12-11 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na Leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T22:26:00.092363-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 081/2023 EM, 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a celebrar Cessão de Uso através
de Contrato de Comodato ou outro instrumento similar com a Cooperativa Barra, Beira de Lagoa e
Ribeira - COOPEBBR, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
O presente tem por objetivo a cessão de uma área à Cooperativa Barra, Beira de
Lagoa e Ribeira - COOPEBBR para a instalação de 01 (uma) unidade de Produção de Aquicultura
de Pequeno Porte (UPA), dentro do Projeto de Geração de Trabalho e Renda desenvolvido no
processo de organização social do Projeto PEA Pescarte, em benefício da comunidade pesqueira
quissamaense.
O PEA Pescarte está inserido no Programa de Educação Ambiental da Bacia de
Campos — PEA-BC, supervisionado pelo IBAMA, executado pela Universidade Estadual do Norte
Fluminense Darcy Ribeiro - UENF, financiado pela empresa Petrobras. Sendo este, vinculado ao
licenciamento ambiental oriundo da NOTA TÉCNICA CGPEG/DILIC/IBAMA Nº 01/10 que envolve a
instalação de sistemas de produção, estocagem e escoamento de campos petrolíferos da Bacia de
Campos.
Além disso, vale ressaltar que o PEA Pescarte atua na mitigação de impactos diretos e
indiretos promovidos pela exploração e produção de petróleo e gás, e que impacta diretamente o
modo de vida dos pescadores artesanais e seus familiares, sendo uma exigência do licenciamento
ambiental federal, conduzido pelo IBAMA. Tendo como área de abrangência 10 (dez) municípios da
Bacia de Campos, a saber: Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Rio das Ostras, Macaé,
Carapebus, Quissamã, Campos dos Goytacazes, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE rara Atieco
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
LOCALIDADE:ESTRADA DO MATIAS (QSM-013), s/n, CAMPINA.
COMARCA: QUISSAMAÁ — RJ.
ÁREA: 32.000,00 mº / 3,20 ha / 0,661 alq.geom.
Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice P4, à margem da Propriedade de Sonia Maria Gomes, de
coordenadas 248168.255E/7556153.693N, deste segue confrontando com a Estrada do Matias (Qsm-013), com azimute
de 77º54'15” e distância de 119,80mis, até o vértice P2, de coordenadas 248285.214E/7556178.756N, deste segue
confrontando com a Propriedade de Antônio Carlos Manhães de Souza, com azimute de 106"50'05" e distância de
34,00mts até o vértice P3, de coordenadas 248317.823E/7556168.889N, deste segue confrontando com a Propriedade
de Antônio Carlos Manhães de Souza, com azimute de 136:51'23" e distância de 10,70mts até o vértice P6, de
coordenadas 248325.142E/7556161.079N, deste segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo
Amaro, com azimute de 146001" e distância de 1250mts até o vériico P7, de coordenadas
248332.087E/7556150.719N, deste segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com
azimute de 176º23'11” e distância de 20,90mts até o vértice P8, de coordenadas 248333.4707E/7556129.818N, deste
segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 205º41'23" e distância de
36,20mts até o vértice P9, de coordenadas 248317.707E/7556097.186N, deste segue confrontando com a Área
Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 16221808" e distância de 25,25mts até o vértice P10, de
coordenadas 248325.382E/7556073.129N, deste segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo
Amaro, com azimute de 1360552” e distância de 4310mis até o vértice P11, de coordenadas
248355.252E/7556042.092N, deste segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com
azimute de 130º20'48" e distância de 77,00mts até o vértice P12, de coordenadas 248213.969E/7555992.214N, deste
segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 129º19'20" e distância de
77.75mis até o vértice P13, de coordenadas 248474.114E/7555942.947N, deste segue confrontando com a Área
Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com azimute de 132º30'57” e distância de 47.40mis até o vértice P14, de
coordenadas 248509.082E/7555910.887N, deste segue controntando com a Área Remanescente do Imóvel Santo
Amaro, com azimute de 1504855" e distância de 2255mis até o vértice P15, de coordenadas
248520.087E/7555891.182N, deste segue confrontando com a Área Remanescente do Imóvel Santo Amaro, com
azimute de 234º16'53" e distância de 77,85mts até o vértice P16, de coordenadas 248456.871E/7555845.725N, deste
segue confrontando com a Propriedade de Sonia Maria Gomes, com azimute de 316º51'32” e distância de 422,00mts
até o vértice inicial P1 de coordenadas 248168.265E/7556153.693N, totalizando um perimetro de 1.027,00mts e uma
área de 32.000,00m* (Trinta e Dois Mil Metros Quadrados) de área finalizando assim o perímetro desde imóvel.
Todas as coordenadas aqui descritas estão em coordenadas topográficas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema sirgas 2000, referenciadas ao Meridiano Central nº 43 WGr. Todos os azimutes
e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção topografico.
Este Memorial Complementa a Planta de Situação e Localização do imóvel.
PROPRIETÁRIO
EILSON SOUZA DE CASTRO
RESP. TEC.: CREA/RJ 89103141-4/TD
RR or
sarlos R. C. Pihi
BR Chote do Gubinate
Êstado do Riv de Janeiro Cuando
Em, SD LOGS
ABS. Cas mrena
DECRETO Nº 012/01 24 de Abril de 1991,
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no
uso de suas atribuições legais. com
Fundamento nos Artigos 2º e 6º do DE
CRETO LEI ne, 3,255, de 21, 06. 1941,
Art, 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desa-
vão, mediante composição amigável, cu procedimen
te Judicial, uma área de terra desmembrada de maior por
ção da propriedade rural denominada "SANTO AMARO", ante
riurmento denominada Campina, neste Município, que as -
sim so descreve E se caracteriza: faz frente para a Es —
Guissamã - Beira Lagoa sobre a qual mede 119,
SO m; do lado direito, confinando com José Ricardo, mede
e 4 - a x Lo)
005,80 m; do lado esquerdo, limitando com a área rEmare s
Ke
IA GOMES, mede 606,00 m; &, nas fun -
dos, onde a mecida e 119,90 observa a mesma limitação /
com a i desmembrada, Sua superfície é de
Art, 2º —- A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, 18
vantarã e exibirá a planta do imóvel a que se refere o
“autenticar documênto em Nite a NESSE Resort Sua co biiendádão + á fis. 49
+ A GOI i i 00380037003900360036003A00540052004100, ocumento assinado
ale; piso ae sa is PVE que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Rracilaira - ICP.Rraeil
Coleta A unter de Quissamã
4 Cp
Pa] o Rlo de Jeneito
Estado do Rio de cdeneito
Apt, 98 — Seu imóvel descrito e caracterizado no Artigo 1º deste Dzcre-
ereto consta registrado seb o nº, R2'- NM549, as Fls. 1992, da
É n Po da Mm gut
Livro 2 9, do R, 1. anexo ao Cartorio vo S2 Oficio de Camarca
ce Macaé/RJ, em nome de SONIA MARIA GOMES,
Art. 40 - À desapropriação de que trata este Decreto é declarada de
ráter urgente e tem por Tinelidede a expl oração do Jazido de
areia nela expriante, um terreno E para Os efeitos do Artigo
citado Decreto - Lei, e suas al terações posteriores,
GABINETE DO PREFEITO, Em 24 de Abril de 1091,
) <
OCTÁVIO CARNEIRÔ DA SILVA
PREFEITO
Publicado no Jornal
Autenticar documento em https:/Iquissama.nópapercioud. com.br/autenticid fis. 50
com o identificador 310038003700390036003600: sd O, marta ido
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui à = fe ves Públicas
Rracilaira - IC P.Rraeil.
Campos dos Goytacazes, 23 de fevereiro de 2022.
Ofício nº 009
De: Prof. Dr. Geraldo Márcio Timóteo
Coordenador Técnico do Projeto de Educação Ambiental (PEA)
Pescarte/UENF
Para: Exma. Sra.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita do município de Quissamáã/RJ
Assunto: Manifestação de compromisso de Cessão de área pública
Referência: Processo IBAMA nº 02022.008099/02-18
Exma. Sra. Prefeita,
Com satisfação, venho por meio deste informar sobre o interesse da
Comunidade da Pesca desse município na cessão de área pública equivalente
a 32.000 m2, localizada em área pública pertencente ao município,
denominada “Usina Campina”, conforme Decreto 012/1991.
Tal área deve ser utilizada em benefício da comunidade pesqueira
quissamaense com objetivo da implantação de 01 (uma) Unidade de Produção
Aquicultura de Pequeno Porte (UPA).
Para formalização da Cessão de área pública, foi feita a proposição pela
Procuradoria Geral do Município da utilização do instrumento jurídico do
Comodato, tido como um empréstimo realizado a título gratuito, não havendo
necessidade da contraprestação pecuniária pelo bem ao comodante, destarte
por se tratar de contrato de cedência gratuita e temporária em que não ocorre a
transferência da propriedade do bem e no intuito de trazer maior segurança
jurídica aos Projetos de Geração de Trabalho e Renda (PGTRs), solicita-se que
o referido contrato de Cessão de área pública seja estabelecido no período de
40 (quarenta) anos, renovável por igual período a entidade pessoa jurídica
beneficiária Cooperativa Beira, Barra de Lagoa e Ribeira - COOPEBBR, já
aprovada em Assembleia Geral de Constituição no dia 29 de dezembro de
2021. No intuito de dar celeridade ao processo, cabe salientar que o CNPJ da
m A
ENE
*=aútenticar documento em https://qdi ane iocicanciame nte amb prai fede ralgont irido pelo IBAMA
com o identificador 3100380037003900350035003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
realização do Projeto Pescarte é uma medida de mitigação exigida
fis. 21
mesma encontra-se em processo de legalização na JUCERJA, assim que ficar
pronto faremos o encaminhamento por meio de Ofício.
De forma que vimos por meio deste, ratificar o interesse e firmar o
compromisso na cessão da área retromencionada pertencente ao Município de
Quissamã, no intuito de implementar o Projeto de Geração de Trabalho e
Renda desenvolvido no processo de organização social do Projeto PEA
Pescarte.
Nesse sentido, no intuito de trazer ao poder público maiores
esclarecimentos, o PEA Pescarte está inserido no Programa de Educação
Ambiental da Bacia de Campos — PEA-BC, supervisionado pelo IBAMA,
executado pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro -
UENF, financiado pela empresa Petrobras. Sendo este, vinculado ao
licenciamento ambiental oriundo da NOTA TÉCNICA CGPEG/DILIC/IBAMA Nº
01/10 que envolve a instalação de sistemas de produção, estocagem e
escoamento de campos petrolíferos da Bacia de Campos.
Além disso, vale ressaltar que o PEA Pescarte atua na mitigação de
impactos diretos e indiretos promovidos pela exploração e produção de
petróleo e gás, e que impacta diretamente o modo de vida dos pescadores
artesanais e seus familiares, sendo uma exigência do licenciamento ambiental
federal, conduzido pelo IBAMA. Tendo como área de abrangência 10 (dez)
municípios da Bacia de Campos, a saber: Armação dos Búzios, Arraial do
Cabo, Cabo Frio, Rio das Ostras, Macaé, Carapebus, Quissamã, Campos dos
Goytacazes, São João da Barra e São Francisco de Itabapoana.
Tendo como objetivo fulcral de atuação o “fortalecimento da organização
comunitária por meio da implantação participativa do Projeto de Geração de
Trabalho e Renda”. Estando o Projeto na execução de sua 3º Fase, cujo
estágio atual encontra-se na implementação dos primeiros 04 (quatro)
empreendimentos, que serão definidos de acordo com os 04 (quatro) primeiros
municípios que derem a contrapartida na aquisição das áreas, de forma a
subsidiar a sua implementação.
Cabe salientar que os pescadores artesanais e seus familiares nas fases
anteriores do PEA Pescarte, conquistaram junto a Petrobras e ao IBAMA uma
cartela de 14 (quatorze) empreendimentos que deverão ser implantados à
medida que os projetos já implementados tiverem sucesso econômicos, sendo
— anemiea documento ei em n https: DE ma. oape rasta SUP ésnh Brjau fes ralucepsuzido pelo AMA
com o identificador 3100380037003900350035003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
A realização do Free Pescarte é uma medida de mitigação exigida
s. 22
eles: 04 Unidades de Beneficiamento de Pescado Pequeno Porte (UBP), 03
UBP de Médio Porte, 05 Unidades de Produção Aquícola, 01 Fábrica de
Farinha e Ração de Pescado, 01 Unidade de Produção de Maricultura
(Fazenda Marinha).
Além do investimento em um processo de estruturação econômica, o
PEA Pescarte tem feito um grande investimento no processo de organização
social. Para isso, ele conta com uma equipe de educadores socioambientais
multidisciplinar e pesquisadores. Isso tem resultado em um valoroso avanço na
compreensão dos processos sociais que se desenvolvem entre esses sujeitos
e permitindo a formação de um grupo de trabalho forte e organizado.
Para que esse processo de estruturação econômica aconteça de
maneira célere e alcance os benefícios pretendidos para essa categoria de
trabalhadores, bem como os seus efeitos na arrecadação do município, temos
a demanda por cessão de áreas para a implantação dos referidos projetos.
Os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Ambiental e Social
(EVTEAS) foram baseados em tipologias. Estando os 14 empreendimentos
retromencionados distribuídos em 6 tipologias, a saber: Unidades de Produção
Aquícola, Unidade Produtiva de Maricultura, Unidade de Beneficiamento de
Pescado de Pequeno Porte, Unidade de Beneficiamento de Pescado de Médio
Porte, Unidade de Beneficiamento de Pescado de Grande Porte e Fábrica de
Farinha.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos, caso
necessário, e disponibilizando o contato dos membros da equipe PEA Pescarte
de Quissamã.
Atenciosamente,
Quissamã, 23 de fevereiro 2022.
2 Le) A realização do arojeto Pescarte é uma medida de mitigação exigida
[o E
Rap ementas documento e em https://quissai Ped ean cas SUA asnoirjal fede ralaconduzido pelo BAMA, s.23
com o identificador 3100380037003900350035003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.

open original →