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Ss República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 - Quissamã
MENSAGEM Nº 082/2023 EM 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a esta Augusta
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o pagamento de Abono aos servidores
públicos municipais efetivos, aos conselheiros tutelares, aos ocupantes de cargos de Agente
Político e em Comissão, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente
processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
Ao encaminhar o presente Projeto de Lei e submetê-lo à apreciação dos
Senhores Edis, tenho a grata satisfação de estar contribuindo para o bem-estar de todos os
servidores públicos do município de Quissamã.
Trata-se de projeto de lei que versa sobre a autorização para que o município
de Quissamã pague aos servidores públicos municipais Abono no valor de R$ 1.000,00 (Hum
mil reais).
Nesse sentido, versa a presente proposta legislativa, que é mais uma ação
governamental direcionada a gratificar todos os servidores que colaboram com a prestação
dos serviços públicos, bem como fomentar a economia local.
Por todo o exposto, certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria,
aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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PMQ
Processo: 1560/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SEGOV,
Conforme o estudo de impacto com base nas informações fls. 05, para Abono
para os Servidores Públicos Efetivos, aos Conselheiros Tutelares, aos ocupantes de
cargos de Agentes Políticos e em Comissão da Administração Pública Direta e Indireta
do Município de Quissamã, sendo uma parte para dezembro de 2023 e outra, em janeiro
de 2024, a ser custeado com recursos oriundos dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PERÍODO QTS DE SERVIDORES
DEZEMBRO DE 2023 F 2516
JANEIRO DE 2024 700,00 | 2516 | 1.761.200,00
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse
cenário instável.
Quissamã-RJ, em 08 de dezembro de 2023.
Rita de Cássia F. Da Silva Lemos Diucimar de Barcelos
Assessor Executivo Secretário Municipal de Fazenda
Mat.: 2824
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PMQ
Processo: 15600/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos termos do artigo
16, inciso Il da LRF, está compatível com as diretrizes do Plano Plurianual —
2022/2025 (Lei n.º 2127/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2023 (Lei n.º 2259/2022) e possui previsão na Lei Orçamentária Anual para o ano de
2023 (Lei n.º 2281/2022) e para o ano de 2024.
Quissamã, 08 de dezembro de 2023.
LUCIANO DÊ ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete da Prefeita
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digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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