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materia nº 128/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 128 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS - MENSAGEM Nº 082/2023
native_id7353

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-13 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-13 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-12-13 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T22:34:11.306670-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
RR gs Rua Conde de Araruama, 435 - Quissamã — RJ
PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
EFETIVOS, AOS CONSELHEIROS
TUTELARES, AOS OCUPANTES DE CARGOS
DE AGENTE POLÍTICO E EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais) aos servidores públicos municipais efetivos, aos conselheiros tutelares, aos
ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e
Indireta do Município de Quissamã.
Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em duas parcelas da
seguinte forma: R$ 300,00 (Trezentos reais) no mês de dezembro de 2023 e R$
700,00 (Setecentos reais) no mês de janeiro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 08 de dezembro de 2023.
MARIA Brit cueco
Prefeita

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