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materia nº 131/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 131 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAutoriza o Poder Legislativo o pagamento no ticket alimentação de Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados da câmara Municipal de Quissamã.
native_id7363

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-13 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-12-13 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-13T22:41:19.712825-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Lei Nº /2023
Autoriza o Poder Legislativo o
pagamento no ticket alimentação de
Abono Natalino aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de
Quissamã.
A-CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita
sanciona e pública a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo o pagamento no mês de dezembro de 2023,
Abono Natalino no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no ticket alimentação, aos
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã. ,
Art. 2 º * As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação
própria constante do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 04 de Dezembro de 2023.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cassio Marins Reis
Presidente Vice- Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Justificativa:
A presente proposta legislativa visa instituir o abono natalino no ticket alimentação dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Quissamã, refletindo não apenas uma medida de
reconhecimento ao esforço e dedicação desses profissionais, mas também uma estratégia para
promover o bem-estar econômico e social no seio do funcionalismo público.
O abono natalino no ticket alimentação consiste em uma medida relevante, sobretudo em um
cenário econômico marcado por desafios e incertezas. Nesse contexto, proporcionar um acréscimo
financeiro durante o período natalino não apenas contribui para o aquecimento da economia local,
mas também representa um gesto de valorização aos servidores públicos, que desempenham papel
crucial na efetivação das políticas públicas em nosso município.
O abono natalino no ticket alimentação não apenas reconhece o mérito desses profissionais,
mas também visa proporcionar-lhes um período festivo mais digno e confortável, fortalecendo o
compromisso mútuo entre servidores e a administração pública.
Ressalta-se que a presente proposta não implica impactos insustentáveis nas finanças
municipais, sendo viável dentro do contexto orçamentário previamente estabelecido. Trata-se,
portanto, de uma medida que harmoniza o reconhecimento aos servidores com a responsabilidade
fiscal.
Av. Francisco de Assis Caeiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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