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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Resolução Nº /2023
Fixar percentual de 30% (trinta por cento) dos
cargos em comissão da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Quissamã como o
mínimo a ser preenchido por servidores de
carreira.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais
decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — Fixar o percentual de 30% (trinta por cento) dos cargos em comissão da estrutura
administrativas da Câmara Municipal de Quissamã como o minimo a ser preenchido por servidores .
de carreira.
Art. 2º - Determinar que as funções de confiança existentes dentro da estrutura administrativa da
Câmara Municipal de Quissamã serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo.
Art. 3º — Determinar que as hipóteses previstas nos artigos antecedentes destinam-se apenas as
atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Quissamã, 04 de Dezembro de 2023
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cassio Marins Reis
Presidente Vice- Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Careiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa promover uma adequação no percentual obrigatório para
ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos, reduzindo-o de 50% para 30%. Esta
proposição surge da necessidade de otimizar a gestão pública, incentivar a meritocracia e
proporcionar maior flexibilidade na composição dos quadros funcionais, sem prejuízo para a
qualidade e eficiência dos serviços prestados à população. Destacamos:
1. Adaptação à Realidade Atual: A dinâmica dos desafios enfrentados pelo setor público tem
evoluído de forma constante, demandando agilidade e capacidade de adaptação. Reduzir o
percentual de ocupação por servidores efetivos permite uma gestão mais ágil, possibilitando a
contratação de profissionais especializados para funções estratégicas, de acordo com as demandas
específicas de cada momento.
2. Estímulo à Capacitação e Meritocracia: A redução proposta não enfraquece a importância
dos servidores efetivos, mas busca criar um ambiente que estimule a capacitação continua e a busca
por excelência profissional. Em vez de um modelo estático, pretendemos promover um ambiente
dinâmico onde a competência e o mérito sejam fatores preponderantes na ocupação de cargos
comissionados.
3. Flexibilidade na Gestão de Recursos Humanos: A rigidez do atual percentual impõe
limitações à gestão de recursos humanos, dificultando a adaptação às mudanças nas demandas e
prioridades do serviço público. Ao reduzir o número obrigatório de servidores efetivos em cargos
comissionados, permitimos uma gestão mais eficiente e estratégica dos recursos humanos,
garantindo a alocação adequada de profissionais conforme as necessidades emergentes.
Em suma, o projeto de lei busca equilibrar a valorização dos servidores efetivos com a
necessidade de flexibilidade e eficiência na gestão pública. A proposta visa alinhar o serviço público
às demandas atuais, promovendo uma administração mais ágil, inovadora e capaz de proporcionar
respostas efetivas às necessidades da sociedade, estando em consonância com os ditames da
Constituição Federal.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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