| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2372 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | LEI 2372/2023 |
| native_id | 7370 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2342 DE 04 DE WNoveMBRO DE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 924.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º — Os recursos para atender O art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 19, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 2 de Novembus de 2023. Maria d acheco Prefeita publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã 92599 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Edição: E o Assinatura Rosemery de Souza coordenador de apoio administrativo de Governo matrícula: 207 tabio Castfo Tá Cos. República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO EA DESPESA | REFORÇO E | PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0084.2.009 4664 | 3390.30 100.000,00 33.01-12.361.0084.2.009 4665 | 3390.30 300.000,00 33.01-12.365.0084.2.007 4666 | 3390.30 100.000,00 33.01-12.365.0084.2.007 4667 | 3390.30 100.000,00 33.01-12.365.0084.2.006 4668 | 3390.30 100.000,00 33.01-12.365.0084.2.006 4669 | 3390.30 100.000,00 33.01-12.366.0084.2.008 4670 | 3390.30 25.000,00 33.01-12.366.0084.2.008 4671 3390.30 25.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 4672 | 3390.36 10.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 4673 | 3390.36 46.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 4674 | 3390.39 3.000,00 33.01-12.361.0082.2.278 4675 | 3390.39 3.000,00 33.01-12.364.0080.2.035 4676 | 3390.18 6.000,00 33.01-12.364.0080.2.035 4677 | 3390.36 6.000,00 TOTAL 924.000,00 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO 08 4, M jddda raDio Cagtro-da Costa Presidente Mat. 4008-8