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← Quissamã (RJ)

materia nº 2374/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2374 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaLEI N° 2374/2023
native_id7371

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº23+DE 24 DENovemBro 2023.
Institui no âmbito municipal a honraria
policial destaque do ano, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr2 Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria
Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um
membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e se
destacou em seus afazeres durante o ano.
Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da
Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua
qualificação para a Câmara Municipal.
Parágrafo único Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de
escolha do homenageado.
Art. 3º A solenidade deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de
abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamá/RJ, 11 de Novenbrs de 2023. |, ;.. ido no ) |
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Diário Oficial Ide
Câmara Municipal de] Quissamã
Quissamã - RJ | Em. E AM 13093
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