| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2374 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | LEI N° 2374/2023 |
| native_id | 7371 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº23+DE 24 DENovemBro 2023. Institui no âmbito municipal a honraria policial destaque do ano, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr2 Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Honraria Policial Militar Destaque do Ano” e a “Honraria Policial Civil Destaque do Ano” a ser outorgado anualmente pela Câmara Municipal a um membro da Polícia Militar e a um membro da Polícia Civil que atua no Município e se destacou em seus afazeres durante o ano. Art. 2º Anualmente, até o dia 31 de março, a chefia da Polícia Militar e a chefia da Polícia Civil no município encaminhará a indicação do nome escolhido juntamente com sua qualificação para a Câmara Municipal. Parágrafo único Fica a critério dos membros da Polícia Civil e Militar a forma de escolha do homenageado. Art. 3º A solenidade deverá ser realizada preferencialmente no feriado de 21 de abril, tendo em vista que Tiradentes é o patrono da Polícia Brasileira. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamá/RJ, 11 de Novenbrs de 2023. |, ;.. ido no ) | ado no Jorna Diário Oficial Ide Câmara Municipal de] Quissamã Quissamã - RJ | Em. E AM 13093 APROVADO | Pol uso dese END: Em 1.º Turno e Zu pri MARIA pé tdi Pacueco ida dis BS 1 = Em 2.º Turno À Prefeita COR = Roseniei QUIA na Coordenador de Apoio o Administrativo de Governo * tavig Castrirda Costa Matrícula: 207 Presidente Mat. 4008-8