br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 2375/2023

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2375 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaLEI N° 2375/2023
native_id7372

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº23YS DE 24 DE NovemBRODE 2023.
Autoriza a Concessão de Uso de
Imóvel para Construção da Nova Sede
da Câmara Municipal de Quiccamã e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 145,
$ 1º da Lei Orgânica, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, SANCIONA
esta Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o uso de um imóvel de propriedade do Município de
Quissamã à Câmara Municipal de Quissamã para fins de construção de nova sede do Poder Legislativo:
Área de terreno remanescente da área total mencionada na Escritura Pública de Desapropriação lavrada
em notas no Cartório do Município de Quissamã, no livro nº 98, fis. 214/215, em data de 31/05/1993,
cadastro 04.1.135.0100-001, com a seguinte descrição de perímetro: no vértice P1, à margem da Igreja
Casa da Oração para Todos os Povos Batista Pentecostal, de coordenadas 243765.757E/7552528.043N,
deste segue confrontando com a Avenida Amilcar Pereira da Silva, com azimute de 52º34'33” e distância
de 69,10 metros até o vértice P2, de coordenadas 243820.622E/75552570.027N, deste segue
confrontando com a Guarda Civil Municipal, com azimute de 322º27'56” e distância de 74.40 metros até o
vértice P3, de coordenadas 243775.286E/7552629.036N, deste segue confrontando com brejo, com
azimute de 248º36'50” e distância de 88,10 metros até o vértice P4, de coordenadas
243693.248E/7552596.908N, deste segue confrontando com a Igreja Casa da Oração para Todos os
Povos Batista Pentecostal, com azimute de 133º31'26” e distância de 100,00 metros até o vértice inicial
P1 de coordenadas 243765.757E/7552528.043N, totalizando um perímetro de 331,60 metros e uma área
de 6.560,00 m?, finalizando assim o perímetro do imóvel.
Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei se destina exclusivamente à construção da nova sede
da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 3º A concessão de uso será gratuita e com prazo de vinte anos, e será prorrogada por igual período
se a finalidade da concessão estabelecida no art. 2º desta Lei estiver sendo cumprida.
Art. 4º As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas em eventual termo
Ta
de concessão de uso.
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 21 de Noemi de 2023.
MARIA DE FÁ ECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVA
Em 1.º Turno
Em 2.º Turno .
Fabio Castro tá Costa
Presidente y
Mat, 4008-8 Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im DD; AA 19023
Edição: SSB S
neo
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207

open original →