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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DO VEREADOR - PRESIDENTE / FÁBIO CASTRO DA COSTA
EMENDA IMPOSITIVA: /2023 ao PROJETO DE LEI Nº 124/2023.
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº
124/2023 que estima receitas e fixa a despesa
do Município de Quissamã, para o exercício
financeiro de 2024.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A da Lei
Orgânica do Município de Quissamã.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde R$200.000,00
(duzentos mil reais), destinando o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para reforma do USF
Francinte Pereira da Silva Sobrinho em Barra do Furado e R$100.000,00 (cem mil reais)
destinados para a reforma do Posto de Emergência 24 horas Mário Barros Wagner, reforma da
Piscina Terapêutica e Fisioterapia.
Artigo 2º. Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Defesa Civil
R$100.000,00 (cem mil reais) para atender o setor nas suas respectivas necessidades.
Artigo 3º. Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Meio Ambiente e Pesca R$ 84.914,9 I (oitenta e quatro mil novecentos e quatorze reais e noventa e
um centavos) no auxílio aos pescadores com a criação de frentes de trabalhos com remuncração a
pescadores que fizerem jus nas atividades decorrentes no período de defeso, quando os mesmos não
forem atendidos pela Lei Federal nº 10.779, de 25 de novembro de 2008.
Artigo 4º. O valor referente aos artigos 1º, 2º e 3º serão anulados da Reserva de
Contingência — Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A da Lei Orgânica
Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 5º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com os Anexos 1, We.
Artigo 6º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício de 2024,
entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Avenida Francisco de Assis C. da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã/RJ - Tels: (22) 2768-1020
ANEXO I- FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2024
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Fábio Castro da Costa
Unidade Orçamentária Executora
Fundo Municipal de Saúde
Código do Programa Código da Ação
Descrição da Ação
Construção e ampliação de imóveis para fins públicos
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
10 301 1.720.01 449051 200.000,00
Objeto
- Reforma do USF Francinte Pereira da Silva Sobrinho em Barra do Furado
- Reforma do Posto de Emergência 24 horas Mário Barros Wagner, reforma da Piscina Terapêutica
e Fisioterapia
Avenida Francisco de Assis C. da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã/RJ - Tels: (22) 2768-1020
ANEXO II - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2024
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Fábio Castro da Costa
Unidade Orçamentária Executora
Defesa Civil
Código do Programa Código da Ação
| 0140 | 2095 |
Descrição da Ação
Manutenção da unidade
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
16 122 1.720.01 3390.30 100.000,00
Objeto
Manutenção da unidade em devidos fins, aquisição de itens permanentes e consumo.
Avenida Francisco de Assis C. da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamáã/RJ - Tels: (22) 2768-1020
ANEXO II - FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2024
Nº da Emenda Nome da Parlamentar
Fábio Castro da Costa
Unidade Orçamentária Executora
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca -
Código do Programa Código da Ação
0138 2238
Descrição da Ação
Auxílio Financeiro aos Pescadores
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
40 s41 172003 3390.48 84.914,91
Objeto
Auxílio aos pescadores com a criação de frentes de trabalhos com remuneração a pescadores que
fizerem jus nas atividades decorrentes no período de defeso, quando os mesmos não forem
atendidos pela Lei Federal nº 10.779, de 25 de novembro de 2008.
Quissamã, 13 de dezembro de 2023.
FÁBIO E Z50A COSTA
Vereador
Avenida Francisco de Assis C. da Silva, nº 497 — Alto Alegre
Quissamã/RJ - Tels: (22) 2768-1020
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