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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEINº DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1483, DE 17 DE
JULHO DE 2015, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL —
COMADES.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1483/2015 passa a vigorar acrescido dos incisos XIV,
XV e XVI com a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
XIV — Participar da gestão das unidades de conservação municipais visando
à proteção de sítios de beleza excepcional, mananciais, patrimônio histórico,
artístico, arqueológico, paleontológico e áreas de ecossistemas de relevância
ecológica, destinadas à realização de pesquisas científicas, atividades de
educação ambiental, recreação, turismo ecológico e também para assegurar
a sustentabilidade dos recursos naturais e a qualidade de vida e bem-estar
da população local;
XV — Acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de
Manejo das unidades de conservação, quando couber;
XVI - Buscar a integração da unidade de conservação com o seu entorno,
propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação
com a população do entorno ou do interior da unidade, conforme o caso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 08 de dezembro de 2023.
a)
MARIA DE FÁTIMÁ PAQHECO
Prefeita
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