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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 085/2023 EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos
Bois Malhadinhos e aos Blocos de Carnaval de Rua do município de Quissamã, ou às respectivas
entidades associativas, para a participação destes na programação oficial da cidade para o
período de Carnaval do ano de 2024, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em Regime de Urgência Especial.
Trata-se do cumprimento do disposto no artigo 216 da Lei Orgânica Municipal,
sendo tal medida de grande relevância para a promoção da cultura popular, especificamente, no
que diz respeito ao carnaval de rua de nosso município.
A presente autorização legislativa específica se faz necessária à criação da
despesa pública, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso V, da Lei Orgânica Municipal.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
aus]
PMQ
Processo: 14663/2023
(EPA Ses O
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
À SEGOV,
Conforme solicitação feita, segue o cálculo de impacto referente à concessão de
auxílio financeiro para os Blocos de Rua e Bois Malhadinhos para participação na
programação oficial do carnaval 2024, a ser custeado com recursos oriundos dos
royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
TVE
AUXÍLIO (R$ MÁXIMO TOTAL (R$
BLOCOS DE RUA | é 9 | 7200000)
BOISMALHADINHOS | 150000] 9 | | 13500000
EE RR RR
So
Declaramos que o Projeto de Lei que autoriza a concessão de Auxílio Financeiro
aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de carnaval de rua do município de Quissamã, ou às
respectivas entidades associativas, processo administrativo nº 14.663/2023, não se
enquadra no inciso I do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, por ser um
aumento de despesa de caráter provisório e extraordinário.
Quissamã-RJ, em 08 de dezembro de 2023.
Rita de Cássia F. Da Silva Lemos Diucimar de Barcelos
Assistente Executiva Secretário Municipal de Fazenda
Mat.: 2824
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PMQ
Processo: 14663/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos termos do artigo
16, inciso Il da LRF, está compatível com as diretrizes do Plano Plurianual —
2022/2025 (Lei n.º 2127/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2024 e possui previsão na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2024.
Quissamã, 12 de dezembro de 2028.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete da Prefeita
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