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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos
Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua
do município de Quissamã, ou às respectivas
entidades associativas, para o período de
carnaval de 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a conceder
auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos Blocos de Carnaval de Rua existentes no município de
Quissamã, a fim de viabilizar a participação destes na programação oficial da cidade para o período de
Carnaval do ano de 2024.
Art. 2º O auxílio a que se refere a presente Lei poderá ser concedido diretamente a cada um dos Bois
Malhadinhos e blocos de carnaval de rua ou à entidade associativa sem fins lucrativos que as
congregue.
Art. 3º A seleção dos Bois Malhadinhos e dos blocos de carnaval será precedida de Chamamento
Público e se dará mediante a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, conforme normas e
critérios estabelecidos no respectivo edital, cuja análise caberá à Comissão Especial para tanto
designada por ato do Poder Executivo.
Art. 4º O valor do auxílio a que se refere a presente Lei será de:
| — R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada Boi Malhadinho, limitado ao quantitativo máximo de 09
(nove) bois selecionados;
Il — R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada Bloco de Rua, limitado ao quantitativo máximo de 09 (nove)
blocos selecionados.
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Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Parágrafo único. Fica vedada a concessão do presente auxílio às agremiações carnavalescas ou
entidades associativas que as congregue que possuírem débitos vencidos e não pagos para com a
Fazenda Municipal, que tenham deixado de prestar contas ou que, embora prestadas, tenham sido
estas reprovadas, em relação a recursos públicos eventualmente recebidos em exercícios anteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 12 de dezembro de 2023.
MARIA DE AGHECO
Prefeita
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