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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAM À
Quissamã, 13 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei Complementar nº 006/2023
EMENTA: “Dispõe sobre a criação formal da
Guarda Municipal de Quissamã, alterando a
Lei Complementar nº 004/2019.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei Complementar 004/2023 que Dispõe sobre a criação formal da
Guarda Municipal de Quissamã, alterando a Lei Complementar nº 004/2019.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto no artigo abaixo, da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
XXIV - Organizar os serviços internos das repartições, criadas por Lei, sem
exceder as verbas para tal destinadas;”
o, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
à, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
s às normas.
Pelo expost
Redação, Finanças
Municipal de Quissam
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PLC nº 006/2023
É O PARECER.
NENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
COMISSÃO PERMA l
RAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
ORÇAMENTOS, OB
eg Carneiro
Pelas conclusões,
Ailson Belarmindo Barreto
Presidente:
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocem dé Souza Batista
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