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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
Em Quissamã, 13 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 125/2023
EMENTA: Proíbe a entrada, a permanência e
a circulação de veículos automotores na faixa
de areia das praias e lagoa e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Proíbe a entrada, a permanência e a circulação de veículos
automotores na faixa de areia das praias e lagoa e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|-A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO B
RASIL
| ESTADO DO RIO DE JANEIRO
res CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 125/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
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