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materia nº 164/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 164 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaParecer ao projeto de lei 126/2023 que Altera a lei Municipal nº 1823, de 28 de fevereiro de 2019, que cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissama (FEPGM/QUII).
native_id7382

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-12-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2023-12-13 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único
2023-12-13 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U Matéria incluído na ordem do dia - turno único
2023-12-13 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 13 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 126/2023
EMENTA: Altera a lei Municipal nº 1823, de
28 de fevereiro de 2019, que cria o Fundo
Especial da Procuradoria Geral do Município
de Quissama (FEPGM/QUII).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Altera a lei Municipal nº 1823, de 28 de fevereiro de 2019,
que cria o Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Quissama
(FEPGM/QUII).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso VII da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
|- A iniciativa de Leis, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 126/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator:
Pelas conclusões,
Cao
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemtar de Souza Batista
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