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dio REPÚBLICA BEDERATIVA DO BRASIL
a ESTADO DO RIO DI; JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DI; QUISSAMÁ
Quissamã, 13 de dezembro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 127/2023
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a
celebrar cessão de uso através de contrato
de comodato ou outro instrumento similar
com a Cooperativa Barra, Beira de Lagoa e
Ribeira -— COOPEBBR e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo a celebrar cessão de uso
através dem contrato de comodato ou outro instrumento similar com a
Cooperativa Barra, Beira de Lagoa e Ribeira - COOPEBBR e dá outras
providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso VIl da Lei Orgânica
Municipal.
“Art.81º - Compete ao Prefeito entre outras atribuições:
VII - A iniciativa de Leis no sentido de permitir ou autorizar o uso de bens
municipais por terceiros;”
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RR O CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Referente ao PL nº 127/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
On
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente:
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