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materia nº 88/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 88 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaMENSAGEM Nº 088/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235/2022
native_id7397

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-12-18 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T10:10:21.641441-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 6

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 088/2023 EM 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera o art. 7º da Lei Municipal nº
2235/2022 que dispõe sobre o Programa “Juventude Ativa+”, solicitando se digne Vossa
Excelência a instaurar o competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA
ESPECIAL.
O presente tem por finalidade o aumento do número de vagas do Programa
Juventude Ativa+ para o mesmo número de vagas (100%) do Programa Juventude Ativa.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA D CHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMA
SECRETARIA DE FAZENDA
COORDENAÇÃO SETORIAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
A SEMAD,
PMQ
Processo: 16252/2023
Conforme solicitação feita, segue o cálculo de impacto para 125 estagiários do
“Programa Juventude Ativa”, com remuneração no valor unitário de R$ 1.413,00 (um
mil e quatrocentos e treze reais), a ser custeado com recursos oriundos dos royalties.
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROGRAMA JUVENTUDE ATIVA +
VALOR IMPACTO IMPACTO
MESES | BENEFICIÁRIO | ynrTÁRIO (R$) | MENSAL (R$) | ANUAL (R$)
2024 | 10 125 1.413,00 | 176.625,00 | 1.766.250,00
2025 | 42 125 | 1.413,00 | 176.625,00 | 2.119.500,00
2026 | 12 125 | 1.413,00] 176.625,00 | 2.119.500,00
Recomendamos cautela no aumento de despesas com royalties perante esse
cenário instável.
Coordenador Setorial de Planejamento
Quissamã-RJ, em 18 de dezembro de 2023.
Alan Carlos A. de Souza
e Orçamento — Mat.: 7471
Marina Oliveira Chagas
Subsecretária Municipal de Fazenda
Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 3200300033003900390039003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
fis. 13
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o
identificador
3200300033003900390039003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por ALAN CARLOS ALMEIDA DE SOUZA em 18/12/2023 11:08
Checksum: 1B777DB5656822C49D970533A04006853A0703DED22B3E5186EC450BBBF3376C
Assinado eletrônicamente por MARINA OLIVEIRA CHAGAS em 18/12/2023 11:22
Checksum: AO56D1DDC2489540034FDB0020C7DC445EBE002D0121E24979BDC93374ASDDA9
Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 14
com o identificador 3200300033003900390039003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PMQ
Processo: 16252/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos termos do artigo
16, inciso Il da LRF, está compatível com as diretrizes do Plano Plurianual —
2022/2025 (Lei n.º 2127/2021), da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de
2024 (Lei n.º 2371/2023) e possui previsão na Lei Orçamentária Anual para o ano de
2024.
Quissamã, 18 de dezembro de 2028.
LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete da Prefeita
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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3200300034003000370035003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO em 18/12/2023 12:53
Checksum: FCO87F1E78F67218C879A6365CCF5FF2F5C376E15A7DE7C1ECO0AB89CC41D4CA
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