| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235/2022 - MENSAGEM Nº 088/2023 |
| native_id | 7398 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2023-12-19 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | U | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2023-12-19 | Proposição aprovada em turno único | U | Matéria aprovada em turno único. |
| 2023-12-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Matéria inclusa na Ordem do Dia. |
| 2023-12-19 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | U | — |
| 2023-12-19 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | U | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-12-19 | Proposição aprovada em turno único | U | Matéria aprovada em Turno único. |
| 2023-12-19 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | U | Matéria inclusa na Ordem do Dia. |
| 2023-12-19 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Matéria aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2023-12-19 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | U | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2023-12-19 | Proposição lida no expediente | U | Matéria lida no expediente. |
| 2023-12-18 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no Expediente |
| 2023-12-18 | Proposição inclusa no expediente | — | Proposição inclusa no Expediente |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2023-12-20T10:05:58.050508-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023. ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235, DE 26 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “JUVENTUDE ATIVA+”, ESTÁGIO REMUNERADO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁÃ. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2235/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A quantidade de vagas para o estágio que versa esta Lei será estabelecida em conformidade ao quantitativo equivalente a 100% (cem por cento) das vagas concedidas pelo Programa Municipal de Aprendizagem Profissional Juventude Ativa, Lei Municipal nº 2027, de 31 de março de 2021, e todas as suas alterações que se advirem, devendo serem seguidas as regras dispostas no art. 5º, Il, desta Lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 18 de dezembro de 2023. MARIA ce deueco Prefeita