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materia nº 135/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 135 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235/2022 - MENSAGEM Nº 088/2023
native_id7398

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U —
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em Turno único.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-12-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa no Expediente
2023-12-18 Proposição inclusa no expediente — Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T10:05:58.050508-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 2235,
DE 26 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE
SOBRE O PROGRAMA “JUVENTUDE ATIVA+”,
ESTÁGIO REMUNERADO DO MUNICÍPIO DE
QUISSAMÁÃ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 7º da Lei Municipal nº 2235/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º A quantidade de vagas para o estágio que versa esta Lei será
estabelecida em conformidade ao quantitativo equivalente a 100% (cem
por cento) das vagas concedidas pelo Programa Municipal de
Aprendizagem Profissional Juventude Ativa, Lei Municipal nº 2027, de 31
de março de 2021, e todas as suas alterações que se advirem, devendo
serem seguidas as regras dispostas no art. 5º, Il, desta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 18 de dezembro de 2023.
MARIA ce deueco
Prefeita

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