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materia nº 90/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 90 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaMensagem Nº 0090/2023, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 3.862.484,87 três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos
native_id7403

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2023-12-18 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T11:38:21.759598-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0.090/2023 Quissamã, 18 de dezembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação 
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização 
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva a abertura de novas dotações 
não previstas na proposta orçamentária de 2023, proveniente do Excesso de Arrecadação 
no exercício 2023, (Fonte: 1.502), justificada no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza 
a importância de R$ 3.862.484,87 (três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e 
quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na 
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos 
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o 
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se 
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de 
Urgência Especial.
Atenciosamente
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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