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materia nº 91/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0091/2023, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 696.969,32 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos).
native_id7405

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente
2023-12-18 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T12:07:47.690315-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0091/2023 Quissamã, 18 de dezembro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva a abertura de nova dotação não
prevista na proposta orçamentária de 2023, proveniente do Excesso de Arrecadação no
exercício 2023, justificada no anexo desta Mensagem, cujo valor totaliza a importância de
R$ 696.969,32 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e trinta
e dois centavos).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de
Urgência Especial.
Atenciosamente
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã

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