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materia nº 3/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEmenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 108/2023 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o serviço de transporte de táxi no Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id7412

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S —
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-19 Parecer favorável da comissão P Parecer Favorável da Comissão.
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente P Matéria lida no expediente.
2023-12-19 Proposição inclusa no expediente P Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T10:17:28.815923-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2023-12-20T16:59:10.197464-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ko República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara
h » Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Emenda aditiva nº ao Projeto de Lei nº 108 /2023
Ementa: Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº
108/2023 de autoria do Poder Executivo que
dispõe sobre o serviço de transporte de táxi no
Município de Quissamã e dá outras
providências. ,
Art. 1º Fica aditivado os parágrafos 28, 3º, 4º, 858, 86º do art. 30, do
Projeto de Lei do nº 108/2023, passando a ter a seguinte redação:
Árt. 30. (...)
(...)
82º. Os pontos privativos deverão ser destinados prioritariamente
aos profissionais taxistas que tem mais tempo de autorização já
concedida, não podendo o órgão executivo remover o Autorizatário
do ponto já ocupado, sem prévia justificativa.
83º. As novas autorizações deverão ser concedidas apenas para
ocupação das vagas livres.
84º. O Autorizatário poderá solicitar a troca do ponto privativo
quando houver vaga existente.
85º. Os pontos privativos localizados na Praça Brigadeiro José
Caetano são destinados aos profissionais taxistas que tem mais
tempo de autorização concedida pelo órgão executivo.
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara
Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
86º. Os novos pontos serão distribuídos da seguinte forma: 14
(quatorze) vagas na Praça Brigadeiro José Caetano, 03 (três) vagas
na Rodoviária de Caxias, 01 (uma) vaga na Barra do Furado, 01
(uma) vaga no Hospital Municipal de Quissamã, 01 (uma) vaga no
Cemitério Municipal de Quissamã, 01 (uma) vaga na Praça Enéas do
Nascimento Ribeiro, no Matias, 01 (uma) vaga na Praia de João
Francisco, 01 (uma) vaga no Centro De Saúde Benedito Pinto Das
Chagas
Quissamã 14 de Dezembro de 2023
Fábio Castro da Costa Cássio Marins Reis
Presidente Vice-Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Ailson Belarmindo Barreto Adeilson Lopes Carneiro
Vereador Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador

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