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materia nº 4/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEmenda Modificativa ao artigo 5° do Projeto de Lei n° 124/2023 que estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício 2024, passando a ter a seguinte redação.
native_id7414

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-12-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-12-19 Parecer favorável da comissão P Parecer favorável da comissão.
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão P Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-19 Proposição lida no expediente P Matéria lida no expediente.
2023-12-19 Proposição inclusa no expediente P Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T09:58:34.474254-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2023-12-20T14:31:59.913678-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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E República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Emenda modificativa nº / 2023
Emenda modificativa ao artigo 5º do projeto de lei nº 124/2023 que estima a
receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024, passando a
ter a seguinte redação.
Art. 12- O artigo 5º do projeto de lei nº 124/2023 passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de créditos
adicionais suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta
lei; até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa
autorizada, podendo criar, se necessário, elementos de despesa dentro
de cada grupo de natureza de despesa, desde que compatíveis com o
Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, observando-
se os critérios e limites estabelecidos nos artigos 7º e 43, da Lei nº 4.320,
de 17.03.1964”.
Justificativa:
O poder de emenda ao orçamento está previsto na Constituição Federal
nos artigos 63 combinando com o 163, 83º e 4º e artigo 124 e 124 -A— da lei
Orgânica Municipal e 113 do Regimento Interno , decorrente do exercício da
atividade parlamentar, intrínseca ao Poder Legislativo.
O projeto de lei do Poder Executivo traz em seu texto original o limite
de abertura de credito adicionais suplementar na ordem e 50 %( cinquenta
por cento), a presente emenda propões o percentual de 40%.
Esta Casa Legislativa acredita que o percentual de 40% (quarenta por
cento) é o suficiente para que o Pode Executivo possa a remanejar sem a
autorização do Legislativo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã —
RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020
s República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
» Gabinete da Presidência
as
Quissamã, 14 de Dezembro de 2023
Fábio Castro da Costa
Presidente
Janderson Barreto Chagas
1º Secretário
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Cássio Marins Reis
Vice-Presidente
Rildo Barcelos Sobrinho
2º Secretário
Adeilson Lopes Carneiro
Vereador
Jocemar de Souza Batista
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã —
RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020

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