Sm República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 078/2023 EM, 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta Câmara
Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o reconhecimento de território Quilombola,
autoriza a titulação da área à Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha e dá
outras providências, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo
legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O reconhecimento dessa comunidade quilombola é de suma importância, não apenas
do ponto de vista histórico e cultural, mas também em termos de preservação da identidade e
tradições desses povos tradicionais. A titulação da área em questão à Associação Quilombola é
essencial para garantir-lhes o direito de realizar atividades extrativistas, agroindustriais, culturais e
de preservação do meio ambiente, com vistas a assegurar a autossustentabildade de seus
membros.
A presente inciativa visa não somente salvaguardar os direitos dessas comunidades
remanescentes de quilombos, mas também fortalecer sua capacidade de promover e preservar suas
tradições culturais, tão fundamentais para a diversidade cultural e histórica de nossa região.
Destaca-se, ainda, que o reconhecimento e a preservação das comunidades quilombolas estão em
total consonância com os preceitos expressos nos Artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que
determinam ao Estado a proteção e preservação da cultura dos povos tradicionais.
Ao garantir a autossustentabilidade das comunidades remanescentes de quilombos
beneficiárias, este projeto de lei almeja promover a equidade e a justiça social, além de contribuir
para o fortalecimento da identidade e da coesão social dessa comunidade.
Conto com a sensibilidade e o apoio dos nobres vereadores para aprovação desta
proposta que representa um passo fundamental na garantia dos direitos e na valorização da cultura
e do legado histórico das comunidades quilombolas em nossa cidade.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
MARI A PACHECO
Prefeita.
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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01 — CARACTERÍSTICAS DO TÍTULO
ESPÉCIE
TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO COLETIVO E PRÓ-INDIVISO
NÚMERO DO TÍTULO DATA LOCAL DE EMISSÃO UF PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.197/2023
02 — OUTORGANTE
Município de Quissamã, CNPJ nº 31.505.027.027/001-60
03 — ENTIDADE OUTOGARDA
Associação de Remanescentes de Quilombo de Machadinha - ARQUIMA
CNPJ/CGC DATA DA CONSTITUIÇÃO LOCALIDADE UF
25.346.592/0001-29 22/10/2015 Quissamã RJ
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 68 do ADCT, Arts. 215 e 216 da Constituição de 1988 e
05 - CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
IMÓVEL MUNICÍPIOS DE LOCALIZAÇÃO UF | ÁREA DO IMÓVEL (m?)
RURAL QUISSAMÃ [3
59.935,96
ÁREA POR EXTENSO
(Cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e cinco vírgula noventa e seis metros quadrados)
IMÓVEL
Imóvel matriculado, em 17 de março de 1978, no livro 28, fls. 120, sob o nº 484 do Registro Geral de Imóvel adquirido
pelo Município de Quissamã conforme Escritura Pública de Compra e Venda, livro nº 118 —folhas 161/162, Ato 159.
ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO GERAL DE IMÓVEL DE QUISSAMÃ, EM ANEXO, INTEGRAM O PRESENTE TÍTULO
06 - REGISTRO IMOBILIÁRIO
PROPRIETÁRIO MATR/TRANSC. | OFÍCIO LIVRO FOLHA/FICHA
O PRESENTE TÍTULO REGE-SE PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICADAS NO VERSO
com o identificador 3100380038003000350030003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Bracilaira . IMD.RBraeil
Es Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
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DADOS COMPLEMENTARES
DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
O OUTORGANTE, qualificado no quadro 02, com fundamento na legislação federal de regência,
tendo em vista o que consta do respectivo processo administrativo, reconhece como área
remanescente de quilombo o imóvel descrito e concede à OUTORGADA, qualificada no quadro 03,
o presente TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO COLETIVO E PRÓ-INDIVISO, atendidas as
seguintes Condições e Cláusulas:
VI.
VII.
Em decorrência do presente reconhecimento, o OUTORGANTE assegura à OUTORGADA a
posse e o domínio do imóvel em caráter perene, coletivo, pró-indiviso e sem prescrição,
ficando vedado à OUTORGADA alienar, penhorar ou transmitir a qualquer título o domínio do
imóvel, devendo o mesmo permanecer sob o seu uso e posse ou de seus sucessores
legítimos, conforme disposto no Artigo LEI MUNICIPAL, quando outorgado o título definitivo
de propriedade e ultimado o registro.
O imóvel acima descrito se destina às atividades extrativistas, agroindustriais, culturais e de
preservação do meio ambiente de modo a garantir a auto-sustentabilidade da comunidade
remanescente beneficiária, destina-se a garantir a auto-sustentabilidade das comunidades
remanescentes de quilombos beneficiárias, objetivando a sua preservação em seus aspectos
sociais, culturais e históricos, segundo o disposto nos artigos 215 e 216, da Constituição
Federal.
Fica a OUTORGADA obrigada a preservar o meio ambiente nos imóveis rurais, inclusive as
áreas de reserva legal e preservação permanente, na forma da legislação ambiental federal e
estadual vigentes.
O imóvel acha-se livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus real, judicial e extrajudicial.
A OUTORGADA autoriza a utilização das benfeitorias de uso coletivo de forma não onerosa
pela OUTORGANTE de forma a garantir continuidade das políticas públicas de natureza
assistencial, cultural, educacional e de saúde pública.
O OUTORGANTE se compromete a firmar instrumentos jurídicos com a OUTORGADA a fim de
garantir a conservação e manutenção das benfeitorias e espaços de uso coletivos.
O presente TÍTULO tem plena força e validade de escritura pública, a teor do art. 7º, do
Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, aceitando a OUTORGADA, expressamente,
as cláusulas e condições dele constantes, eleito o foro da cidade da sede da Superintendência
Regional do Incra de localização do imóvel, com renúncia de qualquer outro, para dirimir
. questões que resultem deste.
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com o identificador 3100380038003000350030003A00540052004100, Documento assinado
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VIII. Fazem parte do presente documento de propriedade, inclusive para fins de registro
imobiliário, cópia da escritura pública e registro geral de imóvel.
IX. O presente TÍTULO é emitido com isenção de taxas e emolumentos para a OUTORGADA, nos
termos do artigo 4º da Leinº (inserir número de autorização de titulação da area).
Quissamã/R]J, de novembro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA MUNICIPAL
NOME DO PRESIDENTE
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE REMANESCENTES DE QUILOMBO DE MACHADINHA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
RG RG
CPF CPF
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com o identificador 3100380038003000350030003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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Cartório do Município de Qu
Republica Federativa do Brasil
Comarca de Macaé - Estado do Rio de Janeiro Flávio da Costa
Rua Comendador José Julião da Silva, 383 - Centro. Responsável p/ E
CEP:28.735-000 — Tel. (0xx24 ) 768-1007 / 762-3028 Portaria 1.109/96 da CG.
LIVRO NÚMERO 118 - FOLHAS 161/162 -ATO 159 a
ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL,
ABAIXO DECLARADA.
SAIBAM quantos esta pública escritura virem que aos vinte e oito (28) dias do
mês de Maio do ano de dois mil e um (2001), neste Município de Quissamã,
Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, em meu Cartório, por me haver
sido esta distribuída, conforme bilhete que fica arquivado, perante mim
Responsável pelo Expediente, compareceram partes entre si, justas e
contratadas a saber:- de um lado, como Outorgante Vendedor, JOAQUIM
BENTO RIBEIRO DE CASTRO, advogado, Identidade n.º 01887563-3,
expedida pelo IFP/RJ, expedida em 24.07.78, CPF n.º 006.474.207-59;
assistido neste ato por sua mulher HELOISA SEVERIANO RIBEIRO DE
CASTRO, jornalista, Identidade n.º 2.350.085, expedida pelo IFP-RJ, em
2411.71, CPF nº 256.828.577-04, brasileiros, casados pelo regime da
separação total de bens, em data de 29.03.71, residentes e domiciliados na
Fazenda São José, neste Município; ele comparece por si e como bastante
procurador de sua mulher, conforme procuração lavrada no Cartório do 17º
Oficio de Notas da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, no livro n.º 5980, fis. 133,
que fica arquivada neste Cartório; de outro lado, como Outorgado Comprador,
o MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, pessoa jurídica de direito público interno, com
* sede na Prefeitura Municipal, à rua Conde de Araruama, n.º 425, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.505.027/0001-60, representada neste ato por seu Prefeito,
OCTAVIO CARNEIRO DA SILVA, brasileiro, casado, agropecuarista, portador
da carteira de Identidade nº 331.270, expedida pelo IPF/RJ, em 10.02.74, CPF
“ nº 035.396.607-04, residente e domiciliado na Fazenda São Manoel, neste
Município; devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º 0644, de 21 de maio
de 2001, publicada no Jornal “Folha da Manhã” de Campos dos Goytacazes-
RJ, Quarta Feira 23 de maio de 2001, que assim se transcreve:- “Armas.
República Federativa do Brasil. Estado do Rio de Janeiro. Prefeitura Municipal
de Quissamã. Lei n.º 0644 de 21 de maio de 2001. Autoriza a Aquisição de
Imóvel. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Municipal
de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Autoriza o Poder
Executivo a adquirir por R$:300.000,00 (trezentos mil reais), O imóvel
denominado “Fazenda Machadinha”, com área de 59.935,96m2, equivalente
1,24 alqueires geométricos, com todas as benfeitorias existentes inclusive 55
casas de colonos, moradias, capela, posto de saúde, campo de futebol e as
ruínas da sede da Fazenda Machadinha devidamente registrado sob o n.º R1-
M5751, fis. 01, do Registro de Imóvel do 3º Ofício da Comarca de Macaé-RJ.
Art. 2º. A aquisição destina-se à proteção histórico — cultural do sítio com suas
" características paisagísticas, ambientais, antigas casas de senzala, objetivando
“a fixação permanente dos descendentes de escravos ali residentes, a
“consolidação das ruínas da casa sede para instalação de Escola de Dança e
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Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud.com.br/autenti
com o identificador 31 00380038003000360032003A00540052004100, Documei
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutu de Ch:
' - Brasileira - ICP-Brasil. SIA
e Música, áreas de lazer, recreação, tomando a Fazenda Machadinha pólo
de atração turística e cultural na região. Art. 3º - As despesas resultantes
dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de
Quissamã, em 21 de maio de 2001. Ass. Octávio Cameiro da Silva, Prefeito
Municipal.” Os presentes, pessoas juridicamente capazes, reconhecidos
pelos próprios e identificados por mim, do que dou fé. E, pelo Outorgante
Vendedor, me foi dito que a justo título é senhor, único e legítimo possuidor,
com livre administração e sem ônus judiciais ou extrajudiciais, de uma ÁREA
DE TERRAS, desmembrada do imóvel rural denominado “Fazenda
Machadinha”, situada neste Município de Quissamã, antigo 4º distrito,
Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreira e fora do
perímetro urbano, com 59.935,96 metros quadrados, equivalente à 1,24
alqueires geométricos, com todas as benfeitorias existentes, inclusive 55
casas para colonos e moradia e as ruínas da Sede da Fazenda machadinha,
confrontando-se por seus diversos lados com o remanescente da Fazenda
Machadinha; Cadastrada no INCRA sob o n.º 513.075.003.077-6; que,
referido imóvel foi havido da Companhia Engenho Central de Quissaman,
nos termos da Escritura Pública de Dação em Pagamento, lavrada no
Cartório do 12º Ofício de Notas da Comarca de Campos dos Goytacazes-RJ,
no livro n.º 98, fis. 80/81, ato n.º 056, em data de 24 de Janeiro de 2001;
devidamente transcrita no Registro Imobiliário, Cartório do 3º Ofício da
Comarca de Macaé-RJ, na Matrícula n.º 5750, Sistema de Ficha, desde
13.03.2001; que, possuindo o imóvel antes descrito, livre e desembaraçado
de todos e quaisquer ônus, está justo e contratado para vendê-lo ao
Outorgado Comprador, o MUNICIPIO DE QUISSAMÁÃ, como por bem desta
escritura e na melhor forma de direito, efetivamente vendido tem pelo preço
certo e previamente convencionado de R$:300.000,00 (trezentos mil reais),
através do cheque n.º 011143, sacado contra o Banco do Brasil, Agência
- 0051; que, nestas condições transfere ao Outorgado toda a posse, jús,
domínio, direitos e ações que exercia sobre o imóvel ora vendido, para que
dele o mesmo Comprador use e disponha livremente como seu que fica
"sendo, obrigando-se o Vendedor por si e seus sucessores a fazer esta venda
pre boa, firme e valiosa, respondendo pela evicção de direitos quando
amado à autoria; que, relativamente às certidões do Ofício do Registro de
istribuição da Comarca de Macaé onde constam, contra o nome do
* Outorgante Vendedor uma execução fiscal distribuída para 2º Vara, 1º Ofício
25.07.1990, uma execução fiscal distribuída para a 2º Vara, 1º Ofício, em
01.11.1990, e uma execução fiscal distribuída para 2º Vara em 22.07.1993, 0
Outorgante Vendedor, neste ato, declara sob as penas da lei, que não há
nenhum ônus sobre o imóvel, objeto da presente alienação, em decorrência
das supra referidas execuções fiscais. Pelo que, neste ato, se obriga, em
ogável e irretratável perante o Outorgado Comprador a praticar
llquer ato de liberação de qualquer ônus que porventura pese ou
sobre o imóvel ora alienado, em razão de execuções propostas
iticar todo e qualquer ato de substituição de
redor, sob pena de não o fazendo, de imediato sujeitar-se
uantia de R$:300.000,00 a título de cláusula penal,
imo título executivo. Fica estabelecido que a
& a DD .
artório do Município de Quissair
Republica Federativa do Brasil fito É
sEão =
Comarca de Macaé - Estado do Rio de Janeiro Flávio da Costa St ê
a sanção imposta na presente cláusula também incidirá a presente escritura
pública de compra e venda sofrer impugnação de qualquer natureza, por
qualquer meio ou modo, em qualquer lugar ou época. Certidões Negativas - de
ônus reais, de ação e execução e de Interdição, Tutela e Curatela, todas
expedidas pelos cartórios competentes desta Comarca. Pelo Outorgado
Comprador, o MUNICIPIO DE QUISSAMÁ, na forma em que se acha
representado, me foi dito que aceitava a presente venda e esta escritura em
todos os seus expressos termos e partes por estarem de acordo com o
ajustado e convencionado, declarando empossado do mencionado imóvel e
que tem pleno conhecimento das Certidões acima referidas. Declara finalmente
o Vendedor que não é e nunca foi contribuinte obrigatório para com a
Previdência Social, na qualidade de empregador rural e nem mesmo como
produtor rural, razão pela qual deixam de apresentar a CND do INSS, nos
termos do decreto lei nº 1958, combinado com a Ordem de Serviço INSS/SRF
nº 98 de 09.11.82, responsabilizando-o por eventuais débitos que porventura
possam existir sobre referido imóvel, até a presente data. Foi emitida a
declaração sobre operação imobiliária, conforme IN/SRF-90/85. Certidão de
Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Secretaria da Receita
Federal sob o n.º E-4.410.521. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
1998-1999. ASSIM o disseram e dou fé. A pedido das partes, lavrei esta
escritura a qual feita e lhes sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram,
aceitaram e assinam dispensando o comparecimento de testemunhas
conforme lhes faculta a Lei. Escritura feita sob minuta. Custas devidas
R$:307,08 Tabela 07, n.º 01, mais Custas Judiciais da Lei 3217/99, no valor de
R$:61,41 - Mútua dos Magistrados e Acoterj, que serão recolhidas no prazo
legal. Eu, FLÁVIO DA COSTA LEITE, Responsável pelo Expediente matrícula
n.º 94/941, lavrei o presente ato, subscrevo, encerro, dou fé e assino colhendo
as assinaturas. (as) Flávio da Costa Leite. Joaquim Bento Ribeiro de Castro.
Octávio Careiro da Silva. TRASLADADA EM SEGUIDA. Eu, RESPONSÁVEL
PELO EXPEDIENTE, a fiz digitar, subscrevo, encerro, dou fé e assino em |
público e raso. ///HHN O |
Em testemunho “ ” da verdade.
f 30.404.867/000+T8*
Cartório do Regisko Ch e Tiá 19 -BRRÉGEDO
do unicigio de Quissamã
Comarca de Macaé — R$
tu mondador José Julião da Shiva, MES
Conto — CEP 28785-000
|. Quissamã — RJ al
BUESSIA ap OINDUBA OP OHQuag
(ojeucjege, € HAD ans]
.
Autenticar documento em https:/quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade
«com o identificador 31003800380030003600320034005400520041 00, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
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rs a REGISTRO DE IMÓVEIS - 32 OFÍCIO
x MACAÉ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
* REGISTRO GERAL
( De acordo com o facultado pelo $ único do art. 173 da Lei 6015)
MATRÍCULA: 484 (trans rte do |
DATA: 17/03/1978. pis ba a
CERTIDÃO: Certifico que o imóvel adiante descrito e caracterizado foi matriculado neste
cartório em 17 de março de 1978, no livro 2B, fls. 120, matrícula nº 484, que tendo sido
adotado por este cartório a escrituração do Registro Geral em Ficha, como faculta o artigo
173,:parágrafo único da Lei 6015, e os demais registros e averbações correspondentes
àquela matrícula, passarão a ser escriturados nesta ficha que mantém o mesmo número:
ri imóvel: “Fazenda Machadinha”, situada em Quissaman, 4º distrito deste
Município, não foreira e fora do perímetro urbano, com a área de 389 (trezentos e oitenta
e nove) alqueires de terras, em matas, pastos, cercas, plantações, contendo cinquenta e
cinco casas para colonos e moradia, paiol, garage, depósitos, confrontando-se com a |
margem da Lagoa Feia; com o rio Macabu, com a “Linha Grande”, com terras do Dr.
Euzébio de Queiroz, com a Fazenda Luziania, com o canal Macaé- Campos, com terras
do Dr. Euzébio de Queiroz, com a Fazenda das Palmeiras, com o ramal da Machadinha
estrada de ferro agricola de Quissaman que divide com a fazenda Ipiranga e terras do Dr.
Euzébio de Queiroz, com o canal de Campos a Macaé, com as Campinas do Dr. Joaquim
de Queiroz, com terras de José Francisco Terra e com a Imbahyba de d. Rachel, com o
valão da Machadinha, com terras de Euzébio de Queiroz, imóvel que se acha
devidamente cadastrado no Incra sob nº 513.032.014.230, área total 1.882,7ha.
Proprietária: Companhia Engenho Central de Quissaman, com sede em Quissaman, 4º
distrito deste Município, inscrita no CGC-MF sob nº 29.688.942. Registro anterior: Livro
3J, fis. 103, sob n.º de ordem 1760. Eu, Oficial dou fé e assino. Domingos da Costa
Peixoto. Certifico mais: nos termos do R1M484: Emitente: Cia. Engenho Central de
Quissaman, qualificada na matrícula. Credor: Banco do Brasil S/A. Título: Cédula de
Crédito Industrial, emitida: em 16 de março de 1978. Valor: Cr$ 18.700.000,00 (dezoito
milhões e setecentos mil cruzeiros). Vencimento: 28 de fevereiro de 1979. Juros: 25,2%
a.a.. Praça de pagamento: Macaé-RJ. Bens vinculados: Em hipoteca cedular de 1º grau o
imóvel constante da matricula. São avalistas desta cédula os Srs. Edilberto Ribeiro de
Castro Filho, CPF nº 006.474.387 e Joaquim Bento Ribeiro de Castro, CPF nº
006.474.207. A presente cédula acha-se registrada no livro 3, fls. 70, sob nº 224. Macaé,
17 de março de 1978. Eu, Oficial dou fé e assino. Domingos da Costa Peixoto. Certifico
mais: nos termos da Av2M484: A Cia. Engenho Central de Quissaman, tendo recebido
quitação da divida referente ao contrato registrado no livro 2B, fis. 120, sob nº R1M484,
! conforme instrumento particular de 14/2/79, veio a registro fazer o devido cancelamento.
Macaé, 2 de maio de 1979: O Oficial. Domingos da Costa Peixoto. Certifico mais; nos.
termos do R3M484: Emitente: Cia. Engenho Central de Quissaman, qualificada na
matrícula. Credor: Banco do Brasil S/A. Título: Cédula de crédito industrial emitida em 25.
de abril de 1979. Valor: Cr$ 23.531.400,00 (vinte e três milhões, quinhentos e trinta e um
mil e quatrocentos cruzeiros). Vencimento: 28 de fevereiro de 1980. Juros: 25,2% a.a..
Praça de pagamento: Macaé-RJ. Bens vinculados: Em hipoteca cedular de 1º grau o
imóvel constante da matrícula, São avalistas desta cédula os Srs. Edilberto Ribeiro de
Castro Filho e Joaquim Bento Ribeiro de Castro. A presente cédula acha-se registrada no
livro 3, fis. 100, sob nº 315. Macaé, 02 de maio de 1979. Eu, Oficial dou fé e assino.
Domingos da Costa Peixoto. Certifico mais: nos termos do R4M484: Emitente: Cia.
Engenho Central de Quissaman, qualificada na matrícula. Credor: Banco do Brasil S/A.
Título: Cédula Rural Pignoraticia e Hipotecária emitida em 11 de maio de 1979. Valor: Cr$
4.038.100,00 (quatro milhões, trinta e oito mil e cem cruzeiros). Vencimento: 28 de
fevereiro de 1980. Juros: 15% a.a:. Praça de pagamento: Macaé-RJ. Bens vinculados: Em
hipoteca cedular de 2º grau o imóvel constante da matrícula. A presente cédula acha-se
registrada no livro 3, fis. 101v, sob nº 320. Macaé, 22 de maio de 1979. Eu, Oficial dou fé
e assino. Domingos da Costa Peixoto. Certifico mais: nos termos da Av5M484: Cia.
Engenho Central de Quissaman devedora do Banco do Brasil S/A conforme registro fefí
o livro 2B, fis. 120v, sob nº R4M484, tendo recebido quitação da divida confoi
É em particular de 26 de março de 1980, veio a registro fazer a averbação
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O * Autenticar documento em https://quissama.nopapercloud:com.br/autenticidade
f com o identificador 3100380038003000360032003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
ea Brasileira - ICP-Brasil. - E
REGISTRO DE IMÓVEIS - 3º OFÍCIO
MACAÉ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGISTRO GERAL
(De acordo com o facultado pelo.5 único do art. 173 da Lei 6015)
(Verso da Ficha o: continuação)
ançelamento da divida. Macaé, 2 de abril de 1980. O Oficial. Domingos da Costa
Peixoto. à Nos termos da Av6M484: Cia. Engenho Central de Quissaman
devedora do Banco do Brasil S/A conforme registro feito no livro 2B, fis. 120, sob nº
R3M484, tendo recebido quitação da dívida conforme instrumento particular de 8 de
fevereiro de 1980, veio a Fegistro averbar o cancelamento da dívida. Macaé, 2 de abril de
1980. O Oficial. Domingos da Costa Peixoto. Certifico mais: nos termos do R7M484:
Emitente: Cia. Engenho Central de Quissaman. Credor: Banco Nacional S/A. Título;
Cédula Rural Hipotecária emitida em 4 de março de 1980. Valor: Cr$ 607.272,60
(seiscentos e sete mil, duzent hos
os & setenta e dois cruzeiros e sessenta centavos).
fis. 138, sob nº R441, Macaé, 2 de abril de 1980. Eu, Oficial dou fé e assino. Domingos da
Costa Peixoto. Certifico mais: nos termos da AvBM4B4: Cia. Engenho Central de
Quissaman devedora do Banco Nacional S/A, conforme registro feito no livro 2B, fis. 120
sob o nº R7M484, tendo recebido quitação da dívida conforme instrumento particular de
22 de fevereiro de 1995, veio a registro averbar o cancelamento da dívida, Macaé, 04 de
abril de 1995. O Oficial, Vera Lúcia Ferreira Campos. | ico mais: nos termos do
R9M484: Outorgante: Companhia Engenho Central de Quissaman, já qualificada na
matrícula. Outorgada: Petróleo Brasileiro: S/A- Petrobrás, sociedade de economia mista
com sede à Av. República do Chile, nº 865, na cidade do Rio de Janeiro; Institui em favor
da outorgada, servidão convencional ua sobre uma área de terras com 7.085.37
metros (sete mil, oitenta e cinco metros e
inta e sete centímetros) de extensão, com uma
largura de 10 (dez) metros correspondente a uma área atingida de 70.853,70m? (setenta
il oi
de largura cujo eixo se inicia no ponto A
coordenadas UTM N-7.561.600.00 e E-246.986,64, situado na interseção do eixo da faixa
de (continua no livro 2V, fis. 105) servidão do gasoduto Macaé- Campos da Petrobrás
com a cerca de divisa entre as terras do. outorgante e a Estrada Municipal Quissaman-
Fazenda Machadinha, afeta à Prefeitura Municipal de Quissaman. Daí segue em linha
reta com rumo geral nordeste e azimute 034º 22' 20.637", por uma distância de 191,90m,
até atingir o ponto correspondente a Estaca 275 + 07,00m, de coordenadas UTM N-
7.561.761,13 e E-247.090.80. Dai segue, com rumo geral nordeste e azimute 033º 15'
24.111”, por uma distância de 249,30m, até atingir o ponto correspondente a Estaca 280 +
06,30 de coordenadas UTM N-7.561.969,64 e E-247.227,54. daí segue com rumo geral
nordeste e azimute 049º 22' 44.957", por uma distância de 390,94 metros até atingir o
ponto correspondente a Estaca 287 + 47,23 de coordenadas UTM N-7.562.224,19 e E-
247.524,31. Neste ponto a faixa deflete à esquerda e passa a seguir o azimute 042º 03
20.319”, por uma distância de 89,41 metros até atingir o ponto correspondente a Estaca
289 + 36,64 de coordenadas UTM N-7.562.290,73 e E-247.584,34, Dal segue com rumo
geral nordeste e azimute 043º 43' 24.431": por umá distância de 404,24 metros, até atingir
9 ponto correspondente a Estata 297 + 40,89, de coordenadas UTM N-7.562.582,96 e E-
247.883,83. Neste ponto a faixa deflete à-esquerda e passa a seguir o azimute 027º 10'
13.803º, por uma distância de 1.151,17. metros. até atingir o ponto correspondente a
Estaca 320 + 42,05 de coordenadas UTM N-7.563.607,47 e E-248.389,69. Neste ponto a
faixa deflete à esquerda e passa a seguir o azimute.344º 45º 09.710", por uma distância
de 694,16 metros, até atingir o ponto correspondente a Estaca 334 + 36,20 der
coordenadas UTM N-7.564.277,40 e E-248.207 08, Daí segue com rumo geral noroeste e
azimute 350º 18' 26.521", por uma distância de 293,47m até atingir o ponto
correspondente a Estaca 340 + 29,67: de coordenadas UTM N-7.564.586,86 e E-
248.157,84. Deste ponto segue com rumo geral noroeste e azimute 355º 24' 38.642" por
uma distância de 311,20m, até atingir o ponto correspondente a Estaca 346 + 40,82-de
coordenadas UTM N-7.564.849,94 e E-248.028,10. Dal segue com o rumo geral nofoeste
e azimute 337º 02º 242". Pó uma distância de 275,52m até atingir o ponto correspondente
a DS Ara (0095 D0S500a00056005200340% )540052004100, Documento assinados”.
O rs e soorrdor que lost a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.
E
REGISTRO DE IMÓVEIS - 3º OFÍCIO
MACAÉ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGISTRO GERAL
( De acordo com o facultado pelo $ único do art. 173
da Lei 6015)
”
FINE = MATRÍCULA 484, LIVRO 2B
E aca 352 + 16,40 de oadanáciai UTM N-7.565.103,73 e aline asd
com rumo geral noroeste e azimute 338º 39º 33,629”, por uma distã asa pel E
atingir o ponto correspondente a Estaca 381 + 41,39, de coordena aos gg
7.566.473,00 e E-247.372,43. Dal prossegue com rumo geral dotinaaro a mia 00 +
53.844", por uma distância de 751,45m, até atingir O ponto correspon abra dataio ã
42,84 de coordenadas UTM N-7.567.143,69 € E-247.032,88. ri rap do
direita e passa a seguir o azimute 358º 00! 47.525", por uma a
ia ja de 121,58m, $
Da e contra Ur N.7.568.089,01 é Eat Ota, shusdo na
eixo da faixa do gasoduto Macaé- Campos, com a E i
outorgante e à Estrada Municipal Barra de Macabu, onde termina np da fra
Município de Quissaman, perfazendo uma extensão total de 7.085,37 me Eee
de 70.853,70 metros quadrados. Título: Instituição de Servidão de o 1065 o
título, sua procedência e caracterização: Escritura pública de 09 de março. a ado
267, fis. 64/65, ato nº 38. Valor: R$ 12696,84, td ilirto no cartório da tia
é-RJ, por Aryan de Pimentel- Tabelião do Cartório de
ani pç refere a transmissão da instituição de servidão de passagem. ori
30 de maio de 1995. O Oficial. Vera Lucia Ferreira Campos. &s mais: nos termos do
R10M484: Outorgante: Companhia Engenho Central de Quissaman, já qualificada na
matrícula. Outorgada: Petróleo Brasileiro SIA- Petrobrás, sociedade de economia mista
com sede à Av. República do Chile, nº 65, na cidade do Rio de Janeiro, inscrita no [ecio
nº 33.000.167/000-01. Título: Compra e venda. Forma do título, sua procedência e
caracterização: Escritura pública de 09 de março de 1995, lavrada por Aryan de Deus
Pimentel, Tabelião do cartório da Barra de Macaé-RJ, livro 267, fis. 66/67 nº 39. Valor: R$
389.48. O presente registro se refere a transmissão de uma fração ideal de 900.60m?/389
alqueires, em formato regular quadrado, cujo perímetro assim se descreve e se
caracteriza: partindo do ponto Pi 56 de coordenadas UTM N-7.561.761,13 e E-
247.090.80, situada na interseção do eixo da faixa de servidão do gasoduto Macaé/
Campos da Petrobrás, com a linha delimita a lateral da área, segue com o rumo geral
sudeste e a distância de 15,12 metros até atingir o ponto M341, vértice da poligonal da
área de coordenadas UTM N-7.561.752,55 e E-247.103.25, onde se deflete à direita,
segundo um ângulo de 90º 00' e 00" passando a seguir o rumo geral de sudeste, por uma
istância em linha reta de 30,01m até atingir o ponto M32 vértice da poligonal da área de
coordenadas UTM N-7.561.727,78 e E-247.086.30. A partir deste ponto, se deflete à
direita segundo um ângulo de 90º 00' 00º, passando a seguir o rumo geral noroeste, por
* uma distância de 30,01 metros até atingir o ponto M29, vértice da poligonal da área de
coordenadas UTM N-7.561.744.77 e E-247.061,54, onde se defiete à direita, segundo um
- |: ângulo de 90º 00' 00" passando a seguir no rumo geral de nordeste, por uma distância de
| 30,01 metros, até atingir o ponto M30 vértice da poligonal da área, de coordenadas UTM
N-7.561.769.46 e E-247.078.48. A partir deste ponto, se deflete à direita, segundo um
“ ângulo de 90º 00' 00", passando a seguir o rumo geral de noroeste, por uma distância de
30.01 metros, até atingir o ponto M29, vértice da poligonal da área de coordenadas UTM
N-7.561.744,77 e E-247.061,54, onde se deflete à direita segundo um ângulo de 90º 00'
00" passando a seguir mo rumo geral de nordeste por uma distância de 30.01 metros, até
atingir o ponto M30 vértice da poligonal da área de coordenadas UTM N-7.561.769,46 e
E-247,078.48. A partir deste ponto se deflete à direita, segundo um ângulo de 90º 00' 00",
ssando a seguir o rumo geral de sudeste, por uma distância de 14.89 metros, até atingir
ponto PI 56, onde teve início esta descrição, fechando a poligonal da área de forma
ular quadrada totalizando uma área de 900,60 metros quadrados, vindo as linhas que
“| delimitam as suas laterais fazer confrontações com terras remanescentes da Fazenda
“Machadinha. Título: Compra e venda. Forma do título, sua procedência e caracterização:
qt ra púnca de 09 de março de 1995, lavrada por Aryan de Deus Pimentel- tabejião
No VERSO
“
E “autenticar documento em hitps://quissama-nop: ici
À É -nopaperciotd:com:brrautenticidade -
o o identificador 3100380038003000360032003A005400520041 00, Documento do
igitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil-—— ————.. =
REGISTRO DE IMÓVEIS - 32 OFÍCIO
MACAÉ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REGISTRO GERAL
( De acordo com o facultado pelo $ único do art. 173 da Lei 6015 )
(VersodaFicha 92: continuação)
tório de Barra de Macaé-RJ, livro 267, fis. 68/67 ato nº 39. Valor: R$ 389.48. O
presente registro se refere a transmissão da fração ideal de 900.60m2/389 alqueires do
imóvel registrado. Macaé, 30 de maio de 1995. O Oficial. Vera Lucia Ferreira Campos.
is: nos termos da certidão: Certifico e dou'fé, que o imóvel acima matriculado,
foi desmembrado e vendido uma área de 1.936.000,00 metros quadrados ou 193,600ha,
em favor de Herval Muylaert Correa, rematriculado no livro Sistema de Ficha, fis. 01,
matrícula 5372 em 04/11/99. Macaé, 04 de novembro de 1999. Eu, Aliete da Silva
Fernandes, escrevente autorizada, escrevi. Eu, Valéria de Almeida Ribas. A Titular.
; Nos termos da certidão: Certifico e dou fé, que o imóvel acima matri
- foi desmembrado por dação em pagamento uma área de 59.935,96 metros quafr
equivalentes a 1,24 alqueires geométricos, em favor de Joaquim Bento Ribeiro de Ca
Macaé, 13 de março de 2001. Eu, Aliete da Silva Fernandes, escrevente, gi
Valéria de Almeida Ribas. A Titular. Macaé, 28 de outubro de 2002, Eu L y
Femandes Narciso, Auxiliar de Cartório, digitei. Eu, Valéria de Almeida Ribas. A Titu
R11M484: Por ordem do MM. Juiz de Direito da 2º Vara Cível desta Comarca de Ma
RJ, Dr. André Souza Brito, procedeu-se a/ndispe bilidade do imóvel constante da
matrícula através do Ofício nº 1825/02 dataÃo de 17 Nie setembro de 2002, extraido do
Processo nº 2002.028.007869-2- Ação Civil Pública- e que são partes: Autor: Ministério
Público. Réu: O Município de Quissamã e loutros. Macgé, 28 de outubro de 2002. Eu,
» Leandro Fernandes Narciso, Auxiliat d igitei. Eu, Valéria de Almeida
s. À Titular. Custas: Isento de custas; :
R12M484: Por ordem do MM. Juiz de Direito da
dos Goytacazes-RJ, procedeu-se a penhora do iMtóyel constante da matrícula, através do
Ofício nº EF-2037/2003, datado de 24 de outubro de 2002, extraído do Processo de
Execução Fiscal nº 2001 -5103002356-9, assinado por Femando Rocha Guimarães,
Diretor de Secretaria da1º Vara Federal da Comarca de Campos dos Goytacazes-RJ, em
que são partes: Exequente: Fazenda Nacional. Executado: Companhia Engenho Central
de Quissamã. Avaliação fiscal: R$ 6.613,00 (sei milhões, seiscentos e treze mil reais). Fiel
depositário: Lourenço Cameiro de Almeida Pereira. Macaé, 18 de dezemb 2008.
Leandro Femandes Narciso, Substituto, digitei. Custas: Isento de custas /
ederal da Comarca de Campos
Retificação (alínea “A", inciso |, artigo 213, Lei 6.015/73): Retifica-se a certitião que
mencionou o desmembramento de uma área de 59.935,96 metros quadrados, em favor
de Joaquim Bento Ribeiro de Castro, para que conste que a referida área desmembrada
foi rematriculada no livro Sistema de Ficha, fls. 01, matrícula nº 5758 Macaé, 19 de
outubro de 2005. Eu, Leandro Fernandes Narciso, Substituto, digitei.
“No da SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
DE MACA
forme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP-Brasil.