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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEINº DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL Nº 1015, DE 12 DE
MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei
Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a
vigorar com o acréscimo e alteração nele inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 15 de dezembro de 2023.
MARIA D IMA PACHECO
Prefeita
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
ANEXO
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Nível de
Salário
Carga
Horária
Área de Atuação, | Quantidade
Especialização e/ou
Formação
Grupo Cargo
Ocupacional
Profissional de 24h
Nível Superior
Enfermagem 15 I
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