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materia nº 140/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 140 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1015/2008 - MENSAGEM Nº 087/2023
native_id7422

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na Ordem do dia
2023-12-20 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-12-20 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2023-12-20 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-12-20 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2023-12-20 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2023-12-20 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-21T10:16:32.938588-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEINº DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA O ANEXO | DA LEI
MUNICIPAL Nº 1015, DE 12 DE
MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao quadro dos servidores do Município, instituído pelo Anexo | da Lei
Municipal nº 1015/2008, 01 (uma) vaga de PNS Enfermagem.
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, o Anexo | da Lei Municipal nº 1015/2008 passa a
vigorar com o acréscimo e alteração nele inseridos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 15 de dezembro de 2023.
MARIA D IMA PACHECO
Prefeita
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
ANEXO
CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Nível de
Salário
Carga
Horária
Área de Atuação, | Quantidade
Especialização e/ou
Formação
Grupo Cargo
Ocupacional
Profissional de 24h
Nível Superior
Enfermagem 15 I

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